STF proíbe administração pública de contratar pela CLT

03 Ago 2007
por Maria Fernanda ErdelyiO regime jurídico único para contratação de servidores foi restabelecido para a administração pública pelo Supremo Tribunal Federal. Por enquanto, os estados e municípios que já fizeram leis sobre a possibilidade de contratações pela CLT estão impedidos de fazê-las dessa forma. O julgamento não é definitivo. Os ministros ainda analisarão o mérito da questão.Diferentemente das contrações pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o regime jurídico único prevê a estabilidade no cargo. Os ministros apreciaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em 2000 pelo PT, PDT, PCdoB e PSB, oposição na época da reforma administrativa. O julgamento não atinge a União. Motivo: ela não chegou a fazer contratações fora do regime jurídico único.Os ministros derrubaram liminarmente, por oito votos a três, um dos pontos centrais da reforma administrativa promovida no governo Fernando Henrique Cardoso na Emenda Constitucional 19/1998. A reforma modificou o caput do artigo 39 da Constituição Federal permitindo indiretamente à União, estados e municípios contratações pelo regime da CLT. A mudança, porém, não passou em dois turnos na Câmara dos Deputados. Por isso, os ministros derrubaram a mudança devido ao vício formal de aprovação no Congresso.Futuro próximoA votação desta quinta-feira (2/8) pode atrapalhar a intenção do Executivo de fazer contrações por meio de Fundações Públicas de Direito Privado. A idéia é contratar funcionários por meio de concurso público, mas regidos pela CLT.O Executivo enviou ao Congresso um projeto de lei que pretende estabelecer em quais áreas poderão ser criadas Fundações Públicas de Direito Privado como alternativa para a estruturação de instituições públicas em várias áreas de atuação do Estado, como a saúde e a educação, por exemplo.De acordo com o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, o governo deverá ainda fazer um estudo para saber se as Fundações Públicas de Direito Privado ficariam inviabilizadas depois da decisão do STF.ADI 2.135