PS diz que alterações à Lei Geral Tributária são equilibradas
O porta-voz do PS defendeu hoje que as alterações à Lei Geral Tributária que possibilitam o levantamento do sigilo bancário aos contribuintes que reclamem de decisões do fisco conciliam os direitos dos cidadãos e o interesse público.O Presidente da República enviou hoje para o Tribunal Constitucional o decreto que alterou a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e Processo Tributário, anunciou a Presidência. Cavaco Silva tem dúvidas constitucionais quanto à possibilidade de «acesso à informação e documentos bancários dos cidadãos que decidam reclamar ou impugnar contenciosamenteactos da administração tributária», de acordo com um comunicado publicado no «site» da Presidência da República.Contactado pela Lusa, o porta-voz do PS, Vitalino Canas, considerou que a proposta, que foi aprovada no Parlamento a 17 de Julho, «é equilibrada e concilia o respeito pelos direitos fundamentais dos contribuintes e dos cidadãos em geral e o interesse público». Vitalino Canas defendeu que «é do interesse público haver na administração tributária meios para o combate à fraude e à evasão fiscal».«O exercício dos poderes presidenciais de suscitar a fiscalização preventiva é normal e sobre isso não temos comentários a fazer. Em relação ao tema em concreto, foi debatido no processo legislativo e entendemos que não é inconstitucional», afirmou Vitalino Canas. Em causa estão alterações à Lei Geral Tributária, aprovadas no Parlamento a 17 deJulho, relativas ao levantamento do sigilo bancário para efeitos fiscais.O governo quer que quando um contribuinte reclame ou impugne uma decisão do Fisco, a administração fiscal passe a ter acesso imediato às suas contas bancárias. Além disso, quando um contribuinte se atrasa na entrega da declaração anual de IRS, oFisco passa a ter possibilidade de aceder às contas bancárias do cidadão, sem que este tenha de dar qualquer autorização.Outra das alterações aprovadas foi a obrigação do Fisco avisar o Ministério Público sempre que faça uma correcção à matéria colectável de um contribuinte por entender que este tem sinais exteriores de riqueza que não estão de acordo com a sua declaração de rendimentos.