Coluna - BENJAMIN STEINBRUCH
Supercomplicado O SUPERSIMPLES foi lançado pelo governo no fim do ano passado com o objetivo de oferecer um tratamento tributário unificado, diferenciado e favorecido a micro e pequenas empresas nos três níveis de governo: União, Estados e municípios. Na legislação anterior, havia o Simples federal, que beneficiava as empresas apenas na burocracia tributária da União. Era de esperar, portanto, que essas empresas menores tivessem, no mínimo, aquilo que já tinham no sistema velho e pudessem migrar para o novo pelo menos em igualdade de condições. Ou seja, esperava-se que houvesse uma simplificação da burocracia sem aumento de carga tributária. Não foi o que se viu. É certo que houve benefício para um grande número de empresas, que agora podem recolher nove tributos de forma unificada. Mas, nas últimas semanas, contadores estão arrancando os cabelos, porque mais uma vez descobriram que foram incluídas algumas maldades no meio de um pacote de bondades. A primeira maldade foi com as microempresas prestadoras de serviço. Que empresas são essas? Conhecidas PJs, nada mais são do que pessoas físicas que não mais encontraram oferta de emprego com carteira assinada -por causa da legislação trabalhista ultrapassada- e se transformaram em pessoas jurídicas para continuar no mercado de trabalho. Não contratam mão-de-obra e seu único empregado é o próprio sócio. Muitas dessas PJs, de alguns setores prestadores de serviço, que antes podiam optar pelo Simples federal (extinto), não poderão aderir ao Supersimples. Com isso, sua carga de impostos vai duplicar, em muitos casos. Estima-se que, de um universo de 730 mil, cerca de 300 mil terão de pagar mais impostos que antes. A segunda maldade feita com uma boa parte dessas PJs foi o brutal aumento do INSS. Antes, elas pagavam à Previdência 11% sobre o pró-labore recebido pelo sócio. Agora, terão de pagar mais 20% sobre a folha de pagamentos (que é o próprio pró-labore). Para os que recolhem sobre um salário mínimo, o aumento será de 180%, de R$ 41,80 para R$ 117,80 mensais. A terceira maldade atingiu microempresas da indústria e do comércio. Pelo novo sistema, mais de 200 mil dessas empresas que não vendem ao consumidor final foram impedidas de transferir créditos de ICMS para clientes (empresas) que adquirem seus produtos. Na prática, serão obrigadas a conceder descontos de até 18% a esses clientes, que naturalmente não aceitam absorver em seus custos a perda do benefício do crédito do ICMS. Outra maldade foi a antecipação da data do vencimento dos tributos, que antes tinham de ser pagos até o dia 20 do mês subseqüente ao faturamento e agora devem ser quitados até o dia 15. Ou seja, o governo antecipou em cinco dias a entrada de recursos em seu caixa, com prejuízo para o capital de giro das empresas. O prazo para adesão ao Supersimples deveria ter terminado em 31 de julho. Diante da confusão geral que provocou, o governo estendeu o limite para 15 de agosto, amanhã. Nesse período, o Congresso tentou consertar o sistema e votou a toque de caixa projeto de lei que permite a adesão sem ônus de novas atividades de serviço. Mas, a um dia do fim do prazo para adesão ao novo sistema, centenas de milhares de microempresários não sabem como ficará sua relação com o fisco. Muitos deles têm certeza de que arcarão com elevação de sua carga tributária. Para esses, o que era Supersimples virou supercomplicado.