Opinião - Casuísmo tributário, não
O Brasil continua enfrentando absurda disfunção fiscal. O setor público, com honrosas exceções, é incorrigível perdulário, inchado e ineficiente. Arrecada tributos e taxas em volume ascendente apenas para socorrer seu fluxo de caixa e não para devolvê-los em benefícios à população. A despeito de pagar impostos de Primeiro Mundo, o brasileiro tem serviços estatais subdesenvolvidos. Assim, é imprescindível a lição de casa da reforma fiscal e tributária. Basta de soluções improvisadas. Empresas e cidadãos há muito tempo e em distintos governos estão sustentando, compulsoriamente, essa incapacidade fiscal. Isso conspira contra as prioridades absolutas de prosperidade e desenvolvimento. Enquanto a máquina estatal não for eficiente — o que significa controle das despesas, critério na aplicação do dinheiro arrecadado e combate intransigente à corrupção —, a sociedade continuará pagando a conta por meio de uma desproporcional carga de impostos. Não podemos continuar alimentando o círculo vicioso do disparate fiscal. É insensato manter carga tributária próxima a 38% do PIB, muito acima de nações cujo patamar de desenvolvimento é semelhante ao nosso: Argentina (21%), Chile (20%) e China (16%). Assim, é inadmissível a proposta de continuidade da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), originalmente destinada à saúde. O volume de impostos que o povo brasileiro paga justifica, sem questionamentos, uma revisão do sistema tributário e um gesto imediato, urgente, voltado a impedir o agravamento da sangria do dinheiro privado. Lá se vão 11 anos desde a criação desse “provisório” tributo, pela Emenda Constitucional nº 12, de 16 de agosto de 1996, regulamentada pela Lei 9.311, de 24 de outubro daquele mesmo ano. Não é necessário relatar em detalhes os vários e sucessivos artifícios legislativos que foram perenizando a taxa e que aumentaram a sua alíquota de 0,25% para 0,38%, até chegarmos à Emenda Constitucional nº 42, de 2003, que nos condenou, sumariamente, a recolhê-la até dezembro de 2007. Nos últimos anos, a CPMF tem arrecadado o equivalente a 1,5% do PIB. Em 2007, estima-se receita de R$ 33 bilhões. Quanto de todo esse dinheiro foi direcionado à saúde? Perguntem aos 150 milhões de brasileiros (80% do total de habitantes do país) que dependem do Sistema Único de Saúde para consultar um médico, ter pronto-socorro e fazer exames ou cirurgias. Além do desrespeito à vida, a ineficiência do SUS atenta contra a economia, pois é de R$ 420 milhões anuais o prejuízo advindo do tempo de trabalho perdido pelos pacientes nas filas do atendimento, conforme demonstra o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As estatísticas denunciam que a “provisória” taxa é, na verdade, mais uma improvisação fiscal. Dessa maneira, em vez da continuidade, claramente rejeitada pela sociedade, o Brasil precisa de eficaz e moderno sistema tributário e fiscal. Cabe aos deputados federais e senadores, independentemente de partidos, legislarem em prol dos cidadãos e da economia, mobilizando-se no sentido de rejeitar a proposta de emenda constitucional do Executivo que prevê a prorrogação da CPMF até 2011. É preciso lembrar que o Congresso Nacional já poderia ter barrado o tributo, caso não tivesse aprovado, em 2003, a Emenda Constitucional nº 42. É preponderante considerar, no trâmite da matéria, que essa taxa, além de onerosa e prejudicial à economia, pois é cobrada em cascata, configura-se como um dos mais injustos tributos, apenando principalmente as pessoas de baixa renda, já que a alíquota é fixa e igual para toda movimentação financeira. Este ano, a receita total de impostos deverá alcançar R$ 900 bilhões no Brasil. Tal montante significa aumento de 10,74% em relação aos R$ 812,7 bilhões registrados em 2006. Ou seja, eficácia na gestão e responsabilidade fiscal permitiriam que o governo federal cumprisse todas as suas obrigações, inclusive com a saúde e os positivos programas sociais, como o Bolsa Família. É hora de os deputados federais e senadores votarem por quem votou neles, contra a CPMF.