Crimes econômicos: PCP defende enquadramento legal de sigilo bancário em Portugal

16 Ago 2007
Jerónimo de Sousa defende um enquadramento legal que permita o levantamento do sigilo bancário em caso de crimes económicos, comentando o chumbo do TC do diploma que alterou as regras do sigilo bancário Em declarações aos jornalistas à margem de um piquenique-convívio do PCP em Monte Gordo, Vila Real de Santo António, Jerónimo de Sousa lembrou que os comunistas se abstiveram na votação do decreto no Parlamento. «Era uma lei muito recuada. Deixava de fora a possibilidade de ´apanhar´ o crime económico, a lavagem de dinheiro e o tráfico de divisas», considerou. Para o dirigente comunista, «é justo prosseguir a luta pelo enquadramento legal dos crimes económicos e dos grandes interesses poderosos, que ficaram intocáveis». Jerónimo de Sousa salientou que na União Europeia é «regra geral que o sigilo bancário possa ser levantado em relação às grandes fortunas". «O problema continua a subsistir. Encontra-se uma malha para apanhar sardinha e que deixa passar o tubarão. Não é justo», referiu. O Tribunal Constitucional «chumbou» terça-feira o diploma que alterou as regras do sigilo bancário, dando razão a dúvidas manifestadas nesta matéria pelo Presidente da República, que suscitou a fiscalização preventiva do decreto. As alterações que foram terça-feira declaradas inconstitucionais pelo colectivo de juízes do TC davam maior poder ao Fisco para levantar o sigilo bancário quando um contribuinte reclame de uma decisão da administração tributária. A norma em causa previa que quando um contribuinte reclamasse ou impugnasse uma decisão do Fisco a administração fiscal passasse a ter acesso imediato às suas contas bancárias. Além disso, quando um contribuinte se atrasasse na entrega da declaração anual de IRS, o Fisco passaria a ter possibilidade de aceder às contas bancárias do cidadão, sem que este tivesse de dar qualquer autorização. Dos 13 juízes conselheiros, apenas 1 votou vencido, Gil Galvão, e houve três declarações de voto, de juízes que, concordando com a declaração de inconstitucionalidade desta norma, não concordaram com os termos da fundamentação. Lusa / SOL