Unafisco e Fenafisp estabelecem regras para escolha de delegados
Os presidentes do Unafisco Sindical, Pedro Delarue, e da Fenafisp, Lupércio Montenegro, decidiram sistematizar parâmetros para garantir a proporcionalidade e dar isonomia ao processo de escolha de delegados que irão participar da Plenária Nacional Conjunta, marcada para os dias 4 e 5 de setembro. Os critérios foram definidos na tarde de ontem (16/8) em Nota Conjunta que está publicada no BoletimInformativo logo a seguir. Para assegurar essa igualdade de regras entre as duas entidades, o Unafisco, pela primeira vez, não utilizará na assembléia o critério que exige a presença de dez associados ou fração para cada delegado a ser eleito. Esse critério será desconsiderado a pedido da Fenafisp, que regimentalmente tem regras definidas para a escolha de delegados para plenária, não admitindo a vinculação do número de delegados na plenária ao número de presentes na assembléia. Como o estatuto do Unafisco não fixa regras para participação em plenárias, ficará valendo o critério que contemplará, ao mesmo tempo, as duas entidades. Portanto, será mantida a regra que condiciona a quantidade de delegados ao número de associados na base. Para essa plenária, Unafisco e Fenafisp acordaram que a proporção para essa escolha será de um delegado para 50 ou fração superior à metade desse número de filiados efetivos à DS ou sindicato.Veja a integra da nota a seguir: Nota Conjunta Unafisco e Fenafisp A fim de compatibilizar os critérios para a eleição de delegados e observadores/participantes para a viabilização da Plenária Nacional Conjunta, a realizar-se nos dias 4 e 5/9, as duas entidades resolvem estabelecer que ela se dará da seguinte forma:Critérios para a eleição de delegados e observadores/participantes à plenária Um delegado de cada diretoria de Delegacia Sindical do Unafisco Sindical e os presidentes dos Sindicatos/DS que compõem a Fenafisp são delegados natos. Delegados de base eleitos entre os filiados efetivos, em Assembléia-Geral, na proporção de 1 por 50 ou fração superior à metade desse número. Fica assegurada à DS / Sindicato com menos de cinqüenta filiados a eleição de um delegado de base. Observadores do Unafisco, eleitos na assembléia, terão apenas direito a voz. Os participantes inscritos pela Fenafisp terão direito apenas a voz. Os presidentes das duas entidades serão delegados natos e os demais membros das diretorias participarão da plenária como observadores/participantes, caso não sejam eleitos delegados de base. INÍCIO