Sigilo levantado às empresas
Vasco VarelaOs Juízes consideraram inconstitucional a derrogação do sigilo bancário em caso de reclamação Alguns dos Juízes do Tribunal Constitucional, que votaram vencido na questão da derrogação do sigilo bancário no caso do contribuinte reclamar de actos da Administração Tributária, consideram que o acesso às contas é “indispensável” para que se concretize a “justiça fiscal e a igualdade contributiva”.De acordo com o Conselheiro Gil Galvão, o acesso da “Administração Tributária a dados cobertos pelo sigilo bancário, quando face a argumentos alegados pelo contribuinte, que pretende a anulação de actos tributários (...), apresenta-se como diligência manifestamente indispensável para concretizar a justiça fiscal e a igualdade contributiva constitucionalmente exigida”. Mais, para este juiz conselheiro, o acesso às contas bancárias do contribuinte “não afecta em nada quaisquer direitos de reclamação ou de impugnação”.Já para o Conselheiro Vítor Gomes, o sigilo bancário não deveria ser considerado como um direito à reserva da intimidade da vida privada, quando estejam em causa pessoas colectivas (sociedades comerciais, fundações, instituições de solidariedade social). Para aquele juiz, os direitos fundamentais são primordialmente “direitos de indivíduos, de pessoas singulares. As pessoas colectivas somente são titulares daqueles direitos fundamentais que sejam compatíveis com a sua natureza”.Entretanto, vários fiscalistas ouvidos pelo ‘Expresso’ manifestaram a opinião de que “um grupo restrito de funcionários” deveria ter acesso ao sigilo bancário. Há muito tempo que se discute a criação de um “grupo de elite” fiscal, com poderes alargados para investigar os casos mais complexos de fraude e evasão fiscal.Foi Bagão Félix, quando ocupou a pasta das Finanças, quem lançou a ideia da criação de um grupo de elite no Fisco, construído à imagem da Guardia di Finanza (italiana).Os mesmos fiscalistas concordam com a argumentação do Tribunal Constitucional que considerou “desproporcionada” a derrogação do sigilo bancário sempre que existisse uma reclamação ou impugnação do contribuinte. NECESSÁRIAS ALTERAÇÕES AO REGIMEO levantamento do sigilo bancário aos contribuintes que reclamassem das decisões do Fisco mereceu desde sempre duras críticas por parte de fiscalistas como Rogério Manuel Fernandes Ferreira. Para o fiscalista, esta alteração não fazia sentido, mas há regras que precisam de ser revistas. Fernandes Ferreira considera essencial definir os conceitos de “familiares” e de “terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte”, na norma que permite à Administração Fiscal aceder à documentação bancária destas pessoas, mediante autorização judicial, na inspecção ao sujeito passivo com contabilidade organizada. Outra alteração defendida por este fiscalista é a suspensão de processo quando o contribuinte impugne uma autorização requerida pela Administração Fiscal para aceder aos seus documentos bancários de suporte dos registos contabilísticos quando haja lugar a avaliações indirectas por impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria colectável. Miguel A. Ganhão/ S.R.S.