MPOG define regras para pagar exercícios anteriores
A Secretaria de Recursos Humanos do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) fez publicar no Diário Oficial da União (DOU), na edição do último dia 3, as regras para o pagamento de despesas de exercícios anteriores até o limite de R$ 3 mil. Os detalhes sobre a forma de pagamento estão expostos na Portaria Conjunta SRH/MPOG nº 1, de 31 de agosto deste ano. Exercícios anteriores são dívidas reconhecidas pela administração pública com servidores nos últimos cinco anos e que não foram pagas no exercício de competência. Segundo informações do MPOG serão pagos 76.280 processos, gerando um impacto financeiro na folha próximo de R$ 200 milhões. Conforme a portaria, os processos com valor individual até R$ 3 mil serão quitados na folha de pagamento de setembro, ou seja, aparecerão no contracheque que é entregue no mês de outubro. Os créditos que superarem esse valor serão pagos parcialmente, sendo a primeira parcela submetida ao limite de R$ 3 mil também na competência de setembro de 2007. O remanescente será pago posteriormente de acordo com a disponibilidade orçamentária. A portaria igualmente fixa critérios de prioridade para o pagamento a ser realizado, também na competência de setembro de 2007, para idosos e portadores de doença grave, contagiosa ou incurável, com valores a receber superiores a R$ 3 mil. A ordem de prioridades é a seguinte: “beneficiários com doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, com idade igual ou superior a 60 anos, até o limite de R$ 7 mil; beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos, até o limite de R$ 5 mil; e portadores de doença grave, contagiosa ou incurável, com idade inferior a 60 anos, até o limite de R$ 4 mil”. Os processos cadastrados serão pagos de acordo com fila única, sem distinção do órgão de origem, e segundo os limites fixados pela portaria, ou seja, os recursos disponibilizados pela União para os pagamentos são destinados a toda a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e não a um órgão específico. Cabe esclarecer que o Siape ( Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos ) disponibilizará, por meio do Siapenet, a cada pagamento executado, o acesso às informações sobre os processos que atenderam aos critérios estabelecidos na portaria, mediante consultas individuais permitidas exclusivamente aos interessados, e fornecerá aos dirigentes de recursos humanos a relação ordenada dos processos e servidores beneficiários, por órgão e entidade.