PL 01/2007: relator admite possibilidade de rever limite de 1,5%

13 Set 2007
Os diretores de Assuntos Parlamentares, Eduardo Artur Neves Moreira, e de Defesa Profissional, Rafael Pilar, acompanhados do gerente da Diretoria de Estudos Técnicos, Evilásio Salvador, participaram ontem (11/9) de reunião do Grupo de Trabalho criado para instituir o Sistema Nacional de Negociação Permanente (SINNP) com o relator do PL 01/2007, deputado federal José Pimentel (PT-CE). Durante a audiência, que ocorreu na Sala de Apoio da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, em Brasília, Pimentel expôs que o referido projeto é a proposta oficial do governo para o reajuste dos servidores públicos federais; ou seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acrescido de 1,5%. Porém, afirmou que o diálogo está aberto para discutir se o índice escolhido é o melhor e se o percentual é o mais adequado, sinalizando a hipótese de um reajuste maior. O deputado José Pimentel disse ainda que é favorável à idéia de que os servidores públicos devem poder compartilhar do crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) em suas remunerações. Acompanhado do vice-líder do Governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), o relator explicou que o índice de 1,5% previsto no PL 01/07 deveria ser visto pelos servidores públicos como “um piso” para os gastos com funcionalismo, e não como um limitador, assim como enxerga a Bancada Sindical diante da atual redação do PL 01/07.A matéria é alvo de críticas da Bancada Sindical porque, ao limitar os gastos com pessoal em 1,5% por ano, estaria na contramão da proposta do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento) de desenvolvimento do Brasil, pois poderá engessar o salário dos servidores e comprometer o funcionamento e a eficácia do Estado brasileiro.O relator disse que a intenção do PL 01/07 é corrigir as distorções salariais existentes entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Na opinião de José Pimentel, o PL deverá prever, também, a mudança de conceito na aplicação de recursos públicos de um ano para o outro com a mudança do termo “liquidado” para “realizado” nos casos em que um pagamento ficou para o ano seguinte. Exemplo: se o 13º de uma categoria não for pago até 31 de dezembro, prazo exigido na legislação, os recursos para o pagamento seriam considerados “realizados” e não prejudicariam as despesas do ano seguinte quando fossem quitados.O deputado José Pimentel detalhou também casos que poderão ser considerados, no seu relatório, exceções para incidência dos efeitos do PL 01/07. São eles a substituição dos funcionários terceirizados pelos servidores concursados; a saída de servidores públicos por aposentadorias e pensões ou por outros motivos; a Justiça do Distrito Federal e Territórios que recebeu tratamento diferenciado da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e não está subordinada ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça); a Defensoria Pública da União e as defensorias estaduais; os gastos previstos com os concursos no orçamento de 2007.Flexibilidade - O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Duvanier Paiva Ferreira, que acompanhou a reunião, não adiantou em que o Governo Federal poderia ceder no PL 01/07. No entanto, reafirmou que está aberto às sugestões que as entidades irão apresentar ao Legislativo. “Não podemos colocar limites porque o projeto foi enviado ao Legislativo, mas ele [o PL 01/07] não é inflexível”, afirmou.Nova reunião ficou marcada para o dia 25 de setembro, entre a Bancada Sindical e o deputado José Pimentel e os representantes do Governo, quando as entidades deverão apresentar propostas com base nos debates realizados anteriormente e nas informações do relator apresentadas na reunião de ontem.