Reeditada MP que altera Estatuto do Desarmamento
O governo reeditou hoje (21) a medida provisória que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Publicado no Diário Oficial, o assunto está sendo tratado pela MP 394/07. A medida promove poucas alterações no Estatuto. Ela prorroga para 2 de julho de 2008 o prazo para o registro federal dos documentos de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais e altera a tabela de taxas anexa à lei. O texto anterior (MP 379/07), que trancava a pauta do plenário da Câmara, foi revogado no início da semana para que os deputados votassem o projeto que prorroga a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e a Desvinculação das Receitas da União (DRU). A ANFIP acompanhava a tramitação do texto pois ele alterava dispositivos de interesse dos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil, uma das carreiras autorizadas a portar arma. Conforme a MP 379, os auditores-fiscais obtiveram o direito ao porte de arma de fogo mesmo fora de serviço. A autorização era válida para armas de propriedade particular ou fornecidas pela instituição. Além disso, a medida provisória isentava os auditores do pagamento das taxas previstas na lei, entre elas a de registro de arma e a de expedição de porte. A MP editada, 394, não apresenta esses dispositivos.