Advogados criticam a Super-Receita

26 Set 2007
Dificuldade em obter certidão de débitos fiscais aumentou e está levando mais empresas à Justiça Laura Ignacio A criação da chamada Super-Receita, união da secretaria da Receita Federal com a da Receita Previdenciária ocorrida em abril, está levando as empresas a terem que usar cada vez mais o Judiciário para a obtenção de Certidão Positiva de Débitos (CPD) fiscais com efeitos de negativa. A informação é de advogados de empresas, em sua maioria, de grande porte. Essa certidão é expedida no lugar da Certidão Negativa de Débitos (CND) quando a cobrança de um tributo está em discussão. A Procuradoria da Fazenda e a Receita Federal contestam a informação. Segundo o advogado Cesar Tadeu Dias Júnior, do escritório Gasparino Advocacia, que presta serviços de "gestão de regularidade fiscal" para companhias abertas dos setores de telefonia, mineração e siderurgia, entre outras, os grandes vilões dos contribuintes são os sistemas da Receita, procuradorias e Previdência, que ainda não estão totalmente unificados. "Os processos estão migrando para a Receita Federal do Brasil, mas as informações não chegam completas", afirma o advogado que atua em Florianópolis, Brasília, Rio e São Paulo. "Com isso, não há como eles saberem que há débitos garantidos por decisão judicial e a CPD pode ser expedida", critica Dias. A falha no sistema aumenta os custos das empresas. Muitas são obrigadas a entrar com mandado de segurança ou medida cautelar para ter a certidão liberada, segundo o advogado. Para Dias, o Fisco usa a CND como forma de cobrança de tributos. "É comum que o contribuinte prefira pagar um débito que não existe de R$ 200 mil para poder participar de uma licitação de R$ 20 milhões. Depois, precisa entrar com ação de repetição de indébito para pedir de volta o que foi pago", afirma o advogado. A CPD tem validade de 180 dias, segundo o advogado Eduardo Sousa Maciel, do escritório Maciel, Fernandes e Basso Advogados. Maciel orienta os advogados a fazerem o pedido de renovação da certidão de clientes com 15 dias de antecedência. "Se a situação fiscal da empresa é regular, pelo menos 10 dias de antecedência são necessários", reflete. O advogado tributarista Roberto Pasqualin critica ainda o período de limbo entre o fim do processo administrativo e o início da execução fiscal. "Essas empresas querem o início da execução para oferecer garantia e conseguir a CPD", diz. Procuradoria O procurador-chefe da Fazenda Nacional Estado de São Paulo, João José Ramos da Silva, rebate as críticas e afirma que o número de ações judiciais para obtenção de CND, ao contrário do que afirmam os advogados, está caindo desde a criação da Super-Receita. O procurador diz ainda que esse período de "limbo", hoje, está em torno de quatro meses. "Além disso, desde que assumi o cargo em São Paulo, em fevereiro deste ano, o contribuinte pode ir à procuradoria e apresentar garantia extrajudicial nos autos do processo administrativo para, antes da execução fiscal, poder obter a CPD", comenta. "Não existe previsão legal para esse tipo de garantia, mas inúmeros estados como Rio Grande do Sul, Paraná e a maioria dos nordestinos adotaram esse procedimento", diz. O bem apresentado é transformado em garantia quando começa a execução fiscal, segundo ele. Quanto à unificação dos sistemas da Super-Receita, Ramos afirma que em 20 dias tudo deve estar normalizado. Já Paulo Jackson, superintendente substituto da Receita Federal da Oitava Região (São Paulo), diz não entender o motivo do aumento de dificuldades já que as certidões da Receita Federal e Previdenciária ainda são expedidas separadamente. Ele também argumenta que há apenas resquícios de envelopamento (pedido de análise de débito fiscal) para serem resolvidos. "Todos os envelopes que entraram em 2007 e passivo de 27 mil envelopes de 2006 foram concluídos", afirma. "Se o contribuinte apresentar processo que discute débito fiscal na Receita, é possível tirar a certidão", diz Jackson.