Anuênios: ação é julgada procedente

28 Set 2007
A Justiça julgou procedente a ação ajuizada pelo Departamento de Assuntos Jurídicos do Unafisco, que busca a averbação do tempo de serviço prestado nas empresas públicas, sociedades de economia mista e administrações estadual e municipal como de efetivo serviço público, para todos os efeitos, inclusive para efeitos previdenciários e para a percepção de anuênios. A sentença nesse sentido foi proferida no dia 21 de setembro, pelo juiz da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Jamil Rosa de Jesus Oliveira. No entendimento do Departamento de Assuntos Jurídicos, foi determinante para essa decisão a iniciativa de encaminhar ao juiz, em agosto deste ano, o acórdão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julgou recurso especial de um servidor que pleiteava o mesmo objeto da ação ajuizada pelo Unafisco. Até aquele mês era desfavorável o posicionamento do magistrado acerca da concessão dos anuênios, por meio do reconhecimento do serviço prestado sob o regime celetista, tal como a maioria dos precedentes do Tribunal Federal da 1ª Região. Embora a sentença tenha sido uma vitória para os filiados, pois o fundo de direito foi reconhecido (averbação do tempo de efetivo serviço público prestado em empresas públicas e sociedades de economia mista), o Departamento irá opor embargos de declaração, pois houve equívoco do magistrado na fixação do período que os filiados têm direito a ter averbado o tempo de efetivo serviço público, bem como por não ter se manifestado quanto à averbação do serviço público prestado nas administrações estadual e municipal. Outro equívoco cometido no julgamento da sentença foi o que determinou a prescrição das parcelas relativas aos efeitos financeiros decorrentes da pretendida averbação de tempo de serviço.Com esse precedente favorável, o Departamento de Assuntos Jurídicos irá ajuizar nova ação abrangendo os Auditores-Fiscais filiados após 7 de dezembro de 2004.