Direito de greve> juiz confirma tutela antecipada da greve de 2006

28 Set 2007
O juiz Hermes Siedler da Conceição Júnior, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, confirmou ontem, em sentença definitiva, a tutela antecipada concedida à ação do Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindicato em maio de 2006, que garantiu o direito de os associados participarem do movimento grevista iniciado em 2 de maio daquele ano. A tutela impediu o registro de falta e qualquer penalidade por participação no movimento paredista.Além de manter o entendimento que o levou a conceder a tutela antecipada, o juiz deixou claro que sua decisão alcança os associados do Unafisco em todo o país e não apenas aqueles residentes em Porto Alegre, como pretendia a AGU (Advocacia-Geral da União) em sua contestação. O juiz entende que o Sindicato é substituto processual dos associados e que a referida substituição se dá em favor de toda a Classe, razão pela qual não há como falar em limitação da extensão dos efeitos dessa decisão somente aos substituídos de Porto Alegre.No entendimento da DEN, a decisão, mesmo que diga respeito à greve de 2006, abre um precedente bastante significativo em caso de necessitarmos recorrer ao recurso da greve na campanha deste ano.