Receita Federal libera créditos de PIS/Cofins

02 Out 2007
Advogados e empresários comemoram a edição do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) 15/07 da Receita Federal, que permite às empresas tributadas pelo regime do lucro real usarem os créditos das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) obtidos nas compras de mercadorias e serviços fornecidos por empresas optantes do Supersimples. Agora, eles querem mesmo com relação aos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). "Isso porque o impacto do crédito de ICMS para a indústria e o comércio seria bem maior, de 18% a 25%", argumenta José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP). O crédito do PIS/Cofins é de 9,25% sobre o valor do produto adquirido. Segundo o secretário executivo adjunto do Comitê Gestor do Simples Nacional, Paulo Alexandre Correia Ribeiro, a Procuradoria da Fazenda concordou com a tese de que o aproveitamento seria legal por se tratar de uso de crédito, não transferência. "Os fiscais têm que seguir esse entendimento a partir de agora", afirma. No final de julho passado, a Receita Federal da Oitava Região havia respondido à consulta de contribuinte declarando que os créditos de PIS/Cofins não poderiam ser apro-veitados nesse tipo de situação. Para a advogada Ana Cláudia Queiroz, do Maluly Jr Advogados, se empresa foi autuada por usado o crédito, pode impugnar o auto de infração com base no ADI da Receita para pedir anulação da multa. A advogada afirma ainda que o ADI tem efeito retroativo, com base no artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN). Sendo assim, os créditos que deixaram de ser aproveitados desde julho, quando entrou em vigor o Supersimples, podem ser usados agora. Um dos clientes de Ana é um fornecedor de refeições coletivas que, segundo a advogada, em 95% das vezes compra insumos de empresas enquadradas no Supersimples. "Já estávamos preparando ação judicial para pedir o reconhecimento desses créditos", comenta. Se o cliente tivesse que procurar outros fornecedores, seu negócio se tornaria inviável por questões de logística. O advogado Edemir Marques de Oliveira, do Marques de Oliveira e Gribl Advogados, lembra que se há acúmulo de créditos, eles podem ser usados para abater quaisquer tributos federais. Oliveira afirma que seus clientes estavam exigindo desconto no preço da compra para compensar. "Agora, o fornecedor pode entrar na Justiça para exigir a devolução do desconto que foi dado, se preciso", reflete. Segundo o economista da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Carraro, o ADI proporcionará redução de custo de 7% para as empresas do lucro real.