PL dos subsídios é aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

03 Out 2007
Parlamentares aprovam parecer do relator, deputado Geraldo PudimA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou hoje, 2 de outubro, por unanimidade, o aumento de 3,14% no teto salarial de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), referente à reposição da inflação em 2006. O Projeto segue agora para a apreciação do Plenário da Casa, já que obteve aprovação também na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP) e na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). "Esperamos que, no Plenário, a matéria tramite com mais celeridade, já que está sendo cumprida uma previsão constitucional de revisão anual do subsídio dos ministros do Supremo," afirmou o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso.No parecer do deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), relator do PL na Comissão, apresentado no dia 12 de setembro, o parlamentar ressaltou que a proposição obedece aos preceitos ou princípios da Constituição em vigor, "nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material". O relatório também apontou para a juridicidade e técnica legislativa adequadas. "Estão obedecidos os requisitos constitucionais relativos à competência do Congresso Nacional (art. 48, XV, CF) e à iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal (art. 96, II, b, CF), além de atendidas as restrições impostas pelo § 1º do art. 169 da Carta Magna, conforme salientado pelo parecer aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação", afirma o relatório. Histórico da tramitaçãoNa Comissão de Finanças e Tributação, o projeto foi aprovado, no mês passado, com emenda modificativa, aplicando o índice de reajuste de 3,14177 %. O relator da matéria discordou do emprego do INPC, proposto pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP), por ser um índice que mede a inflação tendo como alvo as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 6 (seis) salários-mínimos, cujo chefe é assalariado em sua ocupação principal e residente nas áreas urbanas das regiões pesquisadas.Considerou-se mais correto atualizar o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, empregando no cálculo da inflação, no período de janeiro a dezembro de 2006, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPC-A, também do IBGE, por se tratar de um índice que abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) salários-mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das regiões pesquisadas.