Governo pede constitucionalidade de ICMS da Cofins
O presidente da República ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade na qual pede ao Supremo Tribunal Federal a declaração de conformidade constitucional do artigo 3º, parágrafo 2º, inciso I, da Lei 9.718/98. A norma regulamenta a base de cálculo para apuração dos valores da Cofins e do PIS/PASEP.O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, informa que o tema é controverso nos Tribunais Regionais Federais. Para ele, muitos julgamentos concluíram pela validade da norma que inclui o valor do ICMS na base de cálculo da Cofins. Toffoli cita as Súmulas 68 e 94 e o acórdão no Recurso Especial 746.038, todos do Superior Tribunal de Justiça.Toffoli afirma que, com base no Recurso Extraordinário 240.785, em trâmite no STF, a inclusão do ICMS na base de cálculo do Cofins presume a constitucionalidade desta lei.No entanto, diz o advogado-geral, “eventual decisão do STF que determine, ex tunc [com efeito retroativo] a dedução do ‘custo-ICMS’ da base de cálculo da Cofins e do PIS/PASEP produzirá efeitos perversos nas contas públicas da União”. Segundo o advogado, as compensações tributárias “serão astronômicas”, em torno de R$ 60 bilhões, caso seja levado em conta os últimos cinco anos.Para a presidência, estas são as razões para propor a ADC que evitaria a “má compreensão acerca da legitimidade da norma indicada, em face do artigo 195, inciso I, da Constituição, causando grave insegurança jurídica em milhares de relações tributárias além do comprometimento de receitas”.A ação pede medida liminar para que sejam suspensos os julgamentos de processos cujas decisões atentem contra a validade da norma.ADC 18