Subsídio: relatório da comissão encaminha favoravelmente

17 Out 2007
O relatório da Comissão Temporária de Estudos da Remuneração por Subsídio lista vários pontos considerados vantajosos para os Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil), caso passem a receber por subsídio. Entre eles, está o restabelecimento da paridade para os atuais aposentados e pensionistas. A comissão considerou que o subsídio também dá garantia de paridade para quem se aposentar pelas regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais 41 e 47, já que ele seria a única forma de remuneração, impedindo que o reajuste dos ativos se desse com índices diferentes em relação aos aposentados. Também acaba com a lógica das gratificações atreladas a metas de arrecadação e com os interstícios exigidos atualmente para que um Auditor possa receber integralmente a Gifa (Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação) na aposentadoria. Outro ponto favorável apresentado pela comissão é a garantia de irredutibilidade de remuneração, para todos os que receberem acima dos valores que forem fixados para o subsídio, por meio da Parcela Complementar de Subsídio (PCS), que será reajustada conforme revisão geral da remuneração dos servidores públicos. Riscos - A comissão também demonstrou preocupação com alguns pontos enumerados no relatório. Uma delas diz respeito a não-solução, via subsídio, do atual problema das aposentadorias concedidas aos Auditores-Fiscais admitidos no serviço público após as Emendas Constitucionais 41 e 47, que continuam reguladas pelos artigos 1º e 2º da Lei 10.887/2004. De acordo com a posição do grupo, a solução dessa questão necessita de uma emenda constitucional. Outra questão apontada é em relação aos valores a serem fixados para o subsídio, que, no entendimento da comissão, devem ser os mesmos da tabela aprovada pela Classe, incluindo a transposição para a solução do fosso. Mesmo apontando alguns riscos, a Comissão concluiu ser benéfica a forma de remuneração por subsídio para os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.