Decisão do STF não afeta liminar obtida pelo Unafisco
O STF (Supremo Tribunal Federal), ao julgar três mandados de injunção na última quinta-feira (25/10), decidiu garantir o direito de greve para todos os servidores públicos nos moldes da legislação aplicada à iniciativa privada (Lei 7.783/89), até que o Congresso Nacional aprove lei específica. Atualmente, o Projeto de Lei 4.497/2001, que trata desse assunto, tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados.A decisão dos ministros do STF vai ao encontro dos procedimentos adotados em anos anteriores pelos advogados do Unafisco no sentido de dar segurança aos Auditores-Fiscais nas greves realizadas pela Classe. Na falta de uma legislação específica para os servidores públicos, o Sindicato já buscava respaldar suas ações durante movimentos paredistas na lei que regulamenta o assunto no setor privado. Ou seja, a decisão do STF neste exato momento de Campanha Salarial não representa ameaça alguma à mobilização da Classe, tampouco repercutirá negativamente na decisão liminar já proferida pela Justiça semana passada no sentido de garantir a realização da greve dos Auditores-Fiscais, caso ela seja necessária. A liminar obtida pelo Unafisco proíbe quaisquer retaliações contra os Auditores-Fiscais, em estágio probatório ou não, como corte de ponto ou prejuízo em futuros concursos de remoção, sendo ainda mais abrangente que a concedida na greve do ano passado. Leia mais