Subsídio e alto salário: debate oportuno

07 Nov 2007
Miguel Bandeira PereiraA atenção dos gaúchos, despertada nos últimos dias por amplo noticiário, recaiu nos altos salários percebidos por alguns poucos servidores públicos, um deles com vencimento básico de R$ 370,00, mas ´transformado´ em cerca de R$ 43 mil, tudo fruto de sucessivas leis estaduais que permitiram o acúmulo de uma série de vantagens pecuniárias.O assunto retorna ao debate em hora oportuna. Não para buscarem-se responsáveis pela situação criada pela lei e tão-somente pela lei; tampouco para culpar-se ou levar-se à indevida execração pública aquele que se viu beneficiado por legislação que, não por obra sua, o atingiu. Isso agora nada acrescentaria de positivo à questão.A oportunidade serve, em primeiro lugar, para o justo reconhecimento de que, a partir de 1996, o próprio legislador estadual deu-se conta das distorções e proibiu, desde então, a incorporação de funções gratificadas. Presta-se também para, concretamente, refletirmos sobre os benefícios e a real motivação que levou o legislador a introduzir na Constituição fórmula de remuneração que impõe limites aos ganhos do servidor, proibindo, por meio do subsídio, o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie.É justamente sobre essa fórmula de remunerar que se debruçam há muito aqui no Estado as entidades classistas, em especial a Associação do Ministério Público. Isso porque esse novo paradigma remuneratório não apenas confere transparência aos gastos com pessoal, como também impede o diário crescimento vegetativo da folha de pagamento, visto que define os ganhos do servidor em parcela única. Em outras palavras: com o subsídio, o servidor não mais acumula vantagens e adicionais por tempo de serviço; com isso ficam estabilizadas as remunerações no curso do tempo e conferida, portanto, previsibilidade aos respectivos gastos.Não foi sem razão, pois, que o padrão remuneratório pela via dos subsídios já está implantado na esfera da União e na quase totalidade dos estados-membros. Rio Grande do Sul e São Paulo (onde o projeto está em vias de aprovação), por ora, estão na contramão da história.presidente da AMP/RS