Decisão do STF não invalida antecipação de tutela
No Boletim Informativo de ontem, o Departamento de Assuntos Jurídicos do Unafisco esclareceu a respeito dos efeitos da antecipação de tutela deferida pela juíza federal da 6ª Vara da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Ana Inés Algorta Latorre, que resguarda o exercício do direito de greve pelos Auditores-Fiscais, inclusive para aqueles que estejam em estágio probatório. Para deixar ainda mais claro: a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a greve no setor público não invalida essa antecipação. Isso porque o STF definiu que se aplica a lei de greve da iniciativa privada aos servidores públicos, no que couber. Ou seja, cada juiz, ao examinar um caso específico, tem autonomia para dizer o que se aplica efetivamente nesse caso. No caso específico da ação impetrada pelo Unafisco em favor dos Auditores, a antecipação foi concedida pela juíza antes da decisão do STF, que vale para situações futuras. Mesmo que não fosse assim, a decisão judicial não viola a determinação do Supremo, porque a juíza entendeu que a aplicação da lei de greve não impõe qualquer restrição ao exercício desse direito. Ela determinou, expressamente, que não se podem anotar faltas na folha de ponto e nem descontar dias parados, entre outras possibilidades de retaliação ao nosso movimento. Essa decisão é ampla, irrestrita e válida para todos os Auditores filiados ao Unafisco até a data do ajuizamento da ação, 22 de outubro, inclusive para aqueles em estágio probatório. E vale tanto para a greve de hoje quanto para a paralisação por tempo determinado ou indeterminado, conforme deliberar a assembléia realizada ontem, cujo resultado final deverá ser divulgado na sexta-feira.