Irradiação ionizante: DEN ajuíza ação para impedir descontos
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Unafisco Sindical entrou na última terça-feira (20/11) com uma ação ordinária para restabelecer o pagamento do adicional de irradiação ionizante percebido cumulativamente com os adicionais de periculosidade ou insalubridade com base em laudo técnico, bem como para garantir definitivamente esse direito e obter a restituição das parcelas descontadas. O processo foi distribuído na 6ª Vara da Justiça Federal, em Recife, em favor de um grupo de cerca de 20 colegas que trabalham expostos à irradiação ionizante, em exercício no Porto de Suape e na Direp. A ação decorreu do fato de a Administração desconsiderar a possibilidade de se pagar cumulativamente o adicional de irradiação ionizante com os adicionais de insalubridade ou periculosidade. O Unafisco Sindical entende que a compreensão da União deriva de uma interpretação equivocada da legislação, que não veda tal cumulação e não inclui o adicional de irradiação ionizante entre as categorias de adicional de periculosidade ou insalubridade. Ao contrário, define que são adicionais de naturezas distintas. A advogada do Departamento Jurídico da DEN (Diretoria Executiva Nacional), Liliane Marins, esteve com o juiz da causa, Gabriel José Queiroz Neto, ocasião em que apresentou precedentes da 5ª Vara Federal em Recife, ressaltando que os valores descontados são significativos, têm caráter alimentar e reduzem os vencimentos dos Auditores-Fiscais representados. A expectativa é de que até segunda-feira (26/11) haja uma decisão judicial sobre o assunto.