Sindicato busca garantir auxílio assistência à saúde

26 Nov 2007
O Departamento Jurídico do Unafisco ajuizou, no último dia 21, uma ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, para garantir a todos os Auditores-Fiscais ativos e aposentados, bem como aos pensionistas, o direito de receberem assistência à saúde, por meio de auxílio indenizatório, na forma de ressarcimento em folha de pagamento, independentemente de aderirem a um plano de saúde disponibilizado pelo Ministério da Fazenda. A ação questiona a Portaria da SRH/MPOG 1.983/06 (Secretaria de Recursos Humanos do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão), a qual prevê que os servidores não mais terão direito a receber o auxílio indenizatório no caso de haver convênio entre o órgão a que eles são vinculados e operadoras de planos de saúde de autogestão. Pela portaria, o órgão deverá repassar diretamente ao plano de saúde conveniado um valor determinado e não poderá pagar o auxílio diretamente no contracheque do servidor. Quem não fizer parte dos planos conveniados, perderá, portanto, o auxílio. O fundamento da ação é que nem a Constituição Federal, nem a lei restringem a forma como será prestada a assistência à saúde aos servidores públicos. Convênios e contratos são apenas modalidades de assistência à saúde. Foi demonstrado, ainda, que o auxílio indenizatório não é ilegal, tanto que é a modalidade adotada atualmente pela Administração Pública para prestar assistência à saúde dos servidores. “A Portaria SRH/MPOG 1.983/06 não poderia restringir a assistência apenas para servidores que aderirem aos planos de saúde disponibilizados pelo órgão que são vinculados, pois configura expressa violação aos princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da legalidade”, argumenta a gerente do Departamento Jurídico do Unafisco, Priscilla Baccile. O processo foi distribuído na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Porto Alegre. O juiz mandou intimar a União em regime de plantão para que sejam prestadas as informações relativas ao objeto da ação. Determinou, ainda, que após o prazo concedido para que a União se pronuncie, a ação retorne a ele com urgência para que se manifeste sobre o pedido de tutela requerido pelo Unafisco. A ação visa a beneficiar os filiados ao Sindicato que não irão aderir aos planos de saúde disponibilizados pelo Ministério da Fazenda.