Periculosidade: juíza de Porto Alegre defere antecipação de tutela

26 Nov 2007
A juíza da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Porto Alegre, Paula Beck Bohn, deferiu parcialmente, no último dia 22 de novembro, o pedido de tutela antecipada requerido pela Diretoria de Assuntos Jurídicos na ação ordinária para impedir que a União efetue o desconto do adicional de periculosidade, referente ao período de 2004 a 2006, dos filiados do Unafisco Sindical, no Rio Grande do Sul. A ação foi motivada pelo fato de a União não aceitar os laudos periciais ambientais emitidos por engenheiros de segurança e do trabalho e por médicos do trabalho, inclusive médico vinculado ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo. A ação promovida pelo Unafisco requer ainda a não suspensão do adicional de periculosidade pago com base no laudo pericial ambiental contestado pela União. A tutela antecipada foi proferida nos seguintes termos: “Pelo exposto, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar que a União suspenda os descontos de valores pertinentes a adicional de insalubridade pago aos substituídos com fundamento nos laudos periciais ambientais elaborados pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo, ou se abstenha de implementar os descontos, até que proferida sentença neste feito.” A juíza determinou que no caso de já haver sido efetuado o desconto nos contracheques dos Auditores-Fiscais, a União terá o prazo de dez dias para suspendê-lo, após ser intimada da decisão, sob pena de multa diária. A Diretoria de Assuntos Jurídicos entende que a juíza deixou de se manifestar sobre os laudos emitidos por médicos do trabalho e engenheiros de segurança do trabalho não vinculados ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Secretaria Municipal de Saúde em São Leopoldo, razão pela qual irá opor embargos de declaração, a fim de que a decisão preveja todos os laudos contestados pela União. Diante da concessão da antecipação de tutela, é necessário ainda que Auditores-Fiscais que não estejam lotados em Uruguaiana, São Borja, Porto Alegre e São Leopoldo e estão na iminência de sofrer o desconto do adicional de periculosidade, em virtude de laudos periciais ambientais impugnados pela União, encaminhem os seguintes documentos ao Departamento Jurídico do Unafisco: laudos originais ou cópias autenticadas, portarias que concederam o direito e memorando que comunica o desconto do adicional de periculosidade na folha de pagamento do mês de dezembro, a fim de que seja requerida a extensão da decisão. Os documentos devem ser encaminhados para o seguinte endereço: SDS, Ed. Conjunto Baracat, 1º andar, salas 1 a 11, Brasília (DF), CEP 70392-900.