Ação: IR sobre abono de permanência é questionado
O Departamento Jurídico do Unafisco ajuizou no final de novembro uma ação ordinária com o objetivo de abolir a incidência do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) sobre o abono previdenciário recebido pelos Auditores-Fiscais ativos que, mesmo em condições de se aposentar, permanecem em serviço. Na ação, os advogados do Sindicato argumentam que, em função da natureza indenizatória do abono previdenciário e pelo fato de ele não se tratar de renda ou acréscimo pecuniário, não há fato gerador a ensejar a incidência do IRPF.A ação, com pedido de tutela antecipada, foi distribuída no dia 20 de novembro na Justiça Federal de Brasília. O juiz ainda não deliberou sobre o pedido de tutela.