Comprovantes serão obrigatórios

10 Dez 2007
Comprovantes serão obrigatórios Operações via Emissor de Cupom Fiscal ampliam controle sobre arrecadação e coíbem sonegação Entra em vigor no Estado, a partir de 1º de janeiro de 2008, a obrigatoriedade da emissão de comprovantes de operações com cartão de crédito e débito via Emissor de Cupom Fiscal (ECF). ´As operações via ECF, por todo o comércio varejista, ampliam o controle sobre a arrecadação, permitindo ao Fisco um efetivo combate à sonegação, além de promover justiça fiscal ao estabelecer a concorrência leal´, esclarece Júlio César Grazziotin, diretor da Receita Estadual. Segundo a instrução normativa 054/07 da Receita Estadual, os contribuintes que utilizam acima de dez ECFs no estabelecimento e os que se enquadram na categoria geral têm até 31 de dezembro deste ano para a adoção do equipamento aos Point of Sale (POS). Já os contribuintes que utilizam de cinco a dez ECFs no estabelecimento têm o prazo estendido até 30 de junho de 2008. As empresas que tiverem este ano o somatório das receitas brutas de seus estabelecimentos no Estado superior a R$ 4,8 milhões dispõem do mesmo prazo: 30 de junho de 2008.A normativa estabelece também que a partir de janeiro do próximo ano os comprovantes das operações com cartão identifiquem pelo CNPJ e/ou CGC/TE o contribuinte do comércio varejista autorizado a seguir usando o equipamento pela administradora do cartão. Os estabelecimentos terão um ECF para cada POS inibindo o uso em outros locais, ainda que da mesma empresa. A integração entre os POS e ECFs fará com que o comprovante da operação de cartão e de cupom fiscal seja emitido em um documento único. Com a medida, será estendido para milhares de estabelecimentos o sistema que já existe nas grandes redes de supermercado e varejo. Os POS servirão apenas para a comunicação com as empresas de cartão para verificação do saldo e autorização de compra. A obrigatoriedade trará facilidades aos lojistas na gestão de suas vendas e mais justiça fiscal, garantindo ao consumidor o recebimento do cupom fiscal. Outras informações podem ser encontradas no site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br.