Paridade: Motivo para não abrir mão do subsídio
A remuneração por subsídio, tal como proposta inicialmente pelo governo e aceita pela categoria na Assembléia Nacional do último dia 18 de outubro, restabelece a paridade salarial entre os Auditores-Fiscais ativos e aposentados e pensionistas que adquiriram essa condição anteriormente à entrada em vigor da EC 41 (Emenda Constitucional) ou vierem a se aposentar pelas regras estabelecidas pelas EC 41 e 47. A nossa atual estrutura remuneratória permite que periodicamente o Governo crie ou altere gratificações, dando reajustes menores para os aposentados e pensionistas, o que nos obriga a recorrer ao Judiciário para garantir a equiparação salarial, e nos coloca em um calvário desgastante. Atualmente, os aposentados e pensionistas recebem metade da Gifa (Gratificação de Incremento à Fiscalização e à Arrecadação) que é paga aos ativos. A quebra da paridade entre os Auditores teve início em 1999, com a publicação da 2ª edição da Medida Provisória 1.915/99, que criou a GDAT (Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária). Pela MP, os ativos receberiam 50% de GDAT, que incidia sobre o vencimento básico, enquanto os aposentados ficariam com 30%. O Sindicato ajuizou um Mandado de Segurança e atuou politicamente para reverter a situação. A ação só teve desfecho em 2004, quanto foi julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A MP 1.915, após sucessivas reedições, foi transformada na lei 10.593/02, a qual restabeleceu a paridade. Só a partir de janeiro de 2003 é que os aposentados e pensionistas passaram a receber a GDAT integral, mas o atrasado, correspondente ao período em que a GDAT deveria ter sido paga no percentual maior, ainda não foi regularizado.A paridade entre ativos e aposentados durou pouco mais de um ano. Em 15 de julho de 2004 foi aprovado o PL (Projeto de Lei) 10.910, que transformou a GDAT em GAT (Gratificação de Atividade Tributária) e criou a Gifa. Enquanto a GAT, no percentual de 55%, foi estendida a todos os Auditores-Fiscais, houve diferenciação no pagamento da Gifa, paga no percentual de 45% para os ativos e 15% para os aposentados e pensionistas. O Sindicato ajuizou ação em novembro de 2004, mas até o momento não houve decisão final favorável aos Auditores-Fiscais.Em meados de 2006, o governo concedeu novo reajuste aos Auditores-Fiscais e, mais uma vez, manteve a quebra da paridade salarial. A Gifa dos ativos subiu de 55% para 95%, e ficou em 47,5% para os aposentados e pensionistas. O Sindicato ajuizou nova ação, em setembro de 2006, mas a tutela antecipada foi negada e o mérito ainda não foi decidido em primeira instância.O problema está na remuneração baseada em gratificações, o que permite reajustes diferenciados, ao arrepio da Constituição. Defendemos o subsídio como uma forma de evitar essa injustiça. Reconhecemos que alguns aposentados e pensionistas não terão ganhos imediatos, mas esses colegas não serão prejudicados, pois receberão a diferença entre o subsídio e sua atual remuneração por meio de PCS (Parcela Complementar de Subsídio). O ganho a longo prazo será muito maior, pois a nova forma de remuneração permitirá reajustes isonômicos para todos.