MANIFESTO DE DESAGRAVO APROVADO POR UNANIMIDADE

28 Mar 2008

A Assembléia Nacional Extraordinária Conjunta realizada na manhã da quinta-feira, dia 27 de março, às 9:00h no auditório do prédio da Receita Federal em Porto Alegre, “Chocolatão”, aprovou no indicativo local, por unanimidade, o “MANIFESTO DE DESAGRAVO” dos Auditores-Fiscais filiados à DSPA e Sindifisp/RS, transcrito abaixo: MANIFESTO DE DESAGRAVO Tendo tomado conhecimento de fatos lamentáveis ocorridos na 10ª Região Fiscal, os Auditores-Fiscais filiados à DS/Porto Alegre do Unafisco Sindical e ao Sindifisp/RS, reunidos em Assembléia Nacional Conjunta Extraordinária em 27/03/2008, decidiram aprovar, por unanimidade, o seguinte Manifesto de Desagravo. Em mensagem enviada via correio eletrônico “Notes”, datado de 19/03/2008, um Auditor-Fiscal, lotado na DRF Novo Hamburgo, comunicou ao Superintendente-Adjunto da 10ª RF que em face da greve não participaria de seminário regional marcado para os dias 24 e 25/03, para o qual havia sido convocado em 14/03, bem como sugeriu a suspensão ou adiamento do evento até o fim do movimento (vide notes em anexo). No dia seguinte, o colega foi surpreendido pela resposta enviada pelo Sr. Superintendente da 10ª RF, Sr. Luiz Jair Cardoso, transmitida via “Notes” com o uso de recurso do correio eletrônico que impede sua cópia ou encaminhamento, a qual transcrevemos a seguir: "Senhor (...): Muito agradeço sua ausência no Seminário em comento. Aproveito a oportunidade para pedir-lhe o favor de não comparecer a nenhum outro evento futuro programado por esta Região Fiscal." Nós, Auditores-Fiscais filiados à DS/POA e Sindifisp/RS, manifestamos nosso repúdio à atitude materializada na mensagem acima, bem como ao pensamento distante dos princípios democráticos da impessoalidade e da prevalência do interesse público que ela traduz, além da própria linguagem utilizada. Outrossim, também manifestamos nossa integral solidariedade ao colega Auditor-Fiscal destinatário dessa, no mínimo, inadequada mensagem. O tratamento dispensado ao colega Auditor-Fiscal não condiz com o que deveria se observar entre integrantes de uma carreira de Estado, bem como tal atitude, seguramente, não se coaduna com a posição ocupada pelo Sr. Superintendente. Entendemos que o constrangimento e embaraço a que foi submetido o colega Auditor-Fiscal e, por conseqüência, todos os demais Auditores-Fiscais, é inaceitável, e contraria o legítimo exercício do direito constitucional de greve. Os fatos em comento retratam com precisão os riscos que ferramentas de avaliação como o Sistema de Desenvolvimento de Carreira - SIDEC representam, conquanto a maioria dos critérios não depende da capacidade e empenho do Auditor-Fiscal, e sim de sua indicação por membros da hierarquia para a participação em cursos como aluno ou instrutor, em grupos de trabalho formais ou na ocupação de funções de confiança. Esse sistema está carregado de subjetividades, dado que a decisão quanto a tais indicações se prende apenas à oportunidade e conveniência discricionária do administrador de plantão. Conclamamos a DEN, todas as Delegacias Sindicais e Auditores-Fiscais a repudiarem firmemente o ato do Sr. Superintendente da 10ª RF. INDICATIVOS NACIONAIS: SIDEC É REJEITADO POR AMPLA MAIORIA A Assembléia Nacional Extraordinária que contou com a participação de 116 Auditores-Fiscais na capital gaúcha também aprovou por ampla maioria, os cinco indicativos nacionais apresentados. O primeiro indicativo, sobre o Sidec, Sistema de Desenvolvimento na Carreira, sofreu ampla rejeição da Assembléia. O sistema proposto pela Administração apresenta uma forma de avaliação dos Auditores-Fiscais que implica em perdas irreparáveis à categoria devido ao emprego de critérios carregados de subjetividade no desenvolvimento da carreira dos AFRFB. Esses critérios impedem que haja igualdade de tratamento dos AFRFB, como ocorre nas demais carreiras típicas de Estado, como Magistrados, Ministério Público e AGU. Roberto Jorge da Silva, Presidente da DSPA, expressou entendimento no sentido de que a categoria, sob a égide de propostas como o Sidec, passará a viver em meio a um contexto de retrocesso em relação ao exercício da autoridade e autonomia: “Há uma há declarada disputa pelo exercício das atribuições legais dos AFRFB, por parte dos detentores de cargos em comissão (provimento por indicação política). Imaginar que a ascensão funcional na carreira dos do AFRFB possa estar submetida a subjetividades do gerente soa, no mínimo, a uma ingenuidade que a categoria não deve aceitar”. O indicativo dois foi aprovado também por ampla maioria. Refere-se à definição de um “Dia Nacional para devolução dos trabalhos sob carga dos Auditores-Fiscais”. A partir dessa aprovação é estabelecida a devolução da carga sob a responsabilidade dos AFRFB, por meio de um modelo padrão. O indicativo constitui-se em uma importante inovação da greve de 2006 e possui três funções básicas, conforme explica o dirigente: “A primeira delas é proteger os colegas que se encontram no exercício do direito de greve de uma eventual decadência de crédito público relativa a trabalhos sob a sua guarda; a segunda refere-se à preservação desse crédito, pois oferece oportunidade ao administrador de incluí-lo dentre as prioridades de trabalho (de acordo com a magnitude e relevância desse crédito); pela terceira, mostra-se ao colega da aduana que os colegas dos tributos internos estão efetivamente participando da greve e oferecem a sua contribuição ao movimento”. Aprovado por ampla maioria, o terceiro indicativo propôs a apresentação de denúncia às autoridades quando servidores públicos e ocupantes de cargos em comissão alterassem os critérios de parametrização dos sistemas da RFB, inviabilizando o adequado controle aduaneiro. O indicativo quatro, relacionado à separação dos cargos que compõem a carreira da Auditoria foi igualmente aprovado pela maioria da Assembléia. Trata da composição de uma carreira exclusiva com o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Por fim,com a aprovação do indicativo cinco a Assembléia delibera pela realização de um ato público para marcar o “Dia Nacional para a Devolução dos Trabalhos sob carga dos Auditores-Fiscais”. O evento difundirá publicamente à sociedade a posição da categoria no que se refere ao livre exercício do direito constitucional de greve.