Eleição Conselho Curador Biênio 2008/2010
Eleição Conselho Curador Biênio 2008/2010 Prezado Associado: Prezado Associado: Estão abertas até 30 de maio as inscrições para o Conselho Curador, informe-se. Confira abaixo abaixo o teor completo dos seguintes itens: 1- INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CONSELHO CURADOR E O PROCESSO DE ELEIÇÃO; 2- REGIMENTO DAS ELEIÇÕES DOS CONSELHEIROS CURADORES; E 3-FICHA DE INSCRIÇÃO. DS/PA www.unafisco-poa.org.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CONSELHO CURADOR E O PROCESSO DE ELEIÇÃO As eleições para o biênio 2008/2010 do Conselho Curador do Unafisco Saúde estão previstas para o próximo mês de junho. O associado que tiver interesse em se candidatar deve fazê-lo até o dia 30 de maio. Pode se candidatar o associado titular filiado a qualquer uma das Delegacias Sindicais. Será eleito um conselheiro e seu respectivo suplente em cada uma das dez regiões fiscais. Diferentemente dos anos anteriores, os candidatos deverão compor uma chapa contendo o conselheiro titular e o suplente para concorrer a eleição. Será eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos em sua região fiscal. O Conselho Curador exerce papel fundamental na administração do Unafisco Saúde. Seus membros podem propor medidas que julguem necessárias ao aprimoramento do plano, bem como apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de alterações no Regulamento do Unafisco Saúde. Tais propostas são submetidas à Assembléia Nacional. O Conselho acompanha também a gestão financeira do plano e a aplicação de recursos, fiscalizando, analisando e aprovando balanços e prestações de contas. A ficha de inscrição e o regimento das eleições encontram-se abaixo ( na seqüência) e também estão disponibilizadas no site do plano de saúde www.unafiscosaude.org.br. A ficha deverá ser impressa, preenchida, assinada e encaminhada para a sede do Unafisco Saúde com a identificação: "Eleição do Conselho Curador/2008". Endereço: SDS Conjunto Baracat, 1º andar, salas 1/11 – Brasília/DF, CEP: 70.392-9000, a/c de Gilson Bezerra; também poderá ser entregue na sede do Unafisco Sindical/DSPA, para Eduardo, até às 15:00h do dia 30/05(Sexta-feira). Em caso de dúvidas e/ou para obter outras informações, solicitamos manter contato com Eduardo-UNAFISCO/DSPA - Fone: (51) 3212-0650. 2) REGIMENTO DAS ELEIÇÕES DOS CONSELHEIROS CURADORES Art. 1º. Cumprindo a determinação contida no § 2º do art. 64 do Regulamento do UNAFISCO SAÚDE (RUS) aprovado na Assembléia Nacional dos Associados Titulares de 25/11/2005 Conselho Curador apresenta o presente Regimento para regular as eleições dos cargos de Conselheiros Curadores a que se refere o inciso II, do art. 62, do mesmo RUS, para o mandato que se inicia em 1º de agosto de 2008. Art. 2º. As Reuniões das Assembléias Regionais, de que trata o caput do art. 64 do RUS, serão realizadas no dia 26 de junho de 2008 nas DS ou Representações do sindicato onde houver Associado Titular do UNAFISCO SAÚDE. Art. 3º. O pedido de inscrição dos candidatos aos cargos de Conselheiros, que deve, obrigatoriamente, ser apresentado em chapa completa de Titular e Suplente, sendo vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa, será assinado pelo candidato ao cargo de titular e apresentado à DEN, durante todo o mês de maio de 2008, via correio, correio eletrônico ou fax. § 1º. Será indeferido o pedido de inscrição no qual ao menos um dos dois candidatos: a) esteja inadimplente em relação ao Sindicato ou ao Plano de Saúde, b) seja integrante da DEN; c) seja domiciliado em município que não faca parte da circunscrição da Região Fiscal a que pretenda representar; d) sendo Conselheiro Curador, esteja cumprindo mandato obtido em reeleição para o mesmo cargo a que pretenda concorrer ou, esteja aspirando um quarto mandato consecutivo no Conselho Curador. § 2º. Ao receber o pedido de inscrição, a DEN deverá analisá-lo de pronto e, se for o caso, informar aos interessados sobre exigências às quais os respectivos pedidos não atendem, abrindo prazo para atendê-las. Art. 4º. As Assembléias Regionais serão convocadas por edital pela DEN, com antecedência mínima de oito dias, devendo ser divulgado nos informativos do UNAFISCO SINDICAL, onde deverá também constar a lista de candidatos inscritos e orientação às DS de como proceder as eleições, segundo o RUS e este Regimento. § 1º. A eleição será por voto universal, direto e secreto, por meio de cédula única depositada na urna pelo votante, após assinar a lista de votação, vedado o voto por procuração. § 2º. Encerrada a votação, a mesa diretora da reunião local fará a apuração do resultado, comunicando-o imediatamente à DS via correio eletrônico ou fax, lavrará e assinara a respectiva ata, enviando-a no prazo máximo de 24h, contadas do encerramento da votação, ao Delegado Sindical. § 3º. Ate as 17h do dia seguinte ao encerramento da votação as DS, via correio eletrônico ou fax, transmitirão o resultado consolidado à DEN. § 4º. Serão desconsiderados os resultados que não forem comunicados à DEN na forma e prazo previstos no parágrafo anterior. § 5º. As atas acompanhadas das listas originais de votação serão encaminhadas diretamente à DEN, via SEDEX, no prazo máximo de 48h após o encerramento da votação. Art. 5º. Será considerada eleita a chapa que tenha obtido a maioria dos votos válidos. § 1º. Na hipótese de haver mais de duas chapas e nenhuma ter logrado a maioria dos votos válidos, será realizado, no dia 10 de julho de 2008, um segundo turno da eleição na Região Fiscal, do qual participarão as duas chapas mais votadas na eleição do dia 26 de junho; § 2º. Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo Titular esteja há mais tempo sucessivamente, no Unafisco Saúde e no Unafisco Sindical; § 3º. Persistindo o empate, será considerada eleita a chapa cujo Suplente esteja há mais tempo sucessivamente, no Unafisco Saúde e no Unafisco Sindical; § 4º. Permanecendo o empate será considerada eleita a chapa cuja soma de suas idades seja a maior; § 5º. O resultado será comunicado diretamente a todos os candidatos na semana seguinte à realização das eleições. Art. 6º. A DEN dará ampla divulgação do resultado das eleições em veículo de comunicação que atinja os associados titulares do UNAFISCO SAÚDE. Art. 7º. Qualquer DS cuja Região Fiscal não tiver Conselheiro Curador, seja por falta de candidato inscrito, seja por renúncia ou qualquer outra causa de vacância, poderá solicitar à DEN a abertura de novo processo eleitoral especificamente para aquela Região. Parágrafo único. Em qualquer circunstância, ao processo de eleição para Conselheiro Curador do UNAFISCO SAÚDE aplica-se o presente Regimento Interno sob a coordenação da DEN. Disposições Transitórias e Finais Art. 8º. Casos omissos serão dirimidos pelos Conselheiros Representantes da DEN, devendo esses casos e as respectivas soluções serem levadas ao conhecimento do Conselho Curador reunido, na primeira oportunidade. Brasília-DF, 28 de marco de 2008. Maria da Graça Pinto Guimarães Lina Maria Chaves Lima Conselheiro Curador representante da 2ª RF Conselheiro Curador representante da 3ª RF Maria de Fátima Coelho Veiga Antonio Augusto Bianco Conselheiro Curador representante da 5ª RF Conselheiro Curador representante da 6ª RF Marco Paulo Fusaro Mourão Maria Antonieta F. Rodrigues Conselheiro Curador representante da 7ª RF Conselheiro Curador representante da 8ª RF Mario Mendes de Barros Dão Real Pereira dos Santos Conselheiro Curador representante da 9ª RF Conselheiro Curador representante da 10ª RF Carlos Antonio Lucena Jesus Luiz Brandão Conselheiro Curador representante da DEN Conselheiro Curador representante da DEN 3) FICHA DE INSCRIÇÃO Eleição Conselho Curador Biênio 2008/2010 Nome da Chapa: Titular: Nome completo: Código do Cartão do Unafisco Saúde: Delegacia Sindical e Região Fiscal a que pertence: Endereço Residencial: Telefone Residencial, Comercial e Celular: e-mail: Suplente: Nome completo: Código do Cartão do Unafisco Saúde: Delegacia Sindical e Região Fiscal a que pertence: Endereço Residencial: Telefone Residencial, Comercial e Celular: e-mail: __________________, _______ de ______________ de 2008. _____________________________________________ Assinatura do candidato titular Observações: 1) A presente ficha de inscrição deve ser preenchida e enviada para a administração do Unafisco Saúde, SDS Conjunto Baracat, 1° andar, salas 1/11, Brasília-DF, CEP 70392-900, com a identificação “Eleição do Conselho Curador/2008”. 2) O candidato tem a opção de remeter sua inscrição para o fax (61) 3323-1462, lembrando de que a ficha original deve ser enviada pelo correio. 3) A confirmação da inscrição se dará via e-mail encaminhado para o candidato e para sua respectiva Delegacia Sindical, tão logo o Plano receba a ficha. 4) O Edital da Eleição será divulgado nos informativos do Unafisco Sindical, no período estabelecido pelo Regimento das Eleições. 5) O período de inscrição será até o dia 30/05/2008, considerada a data de remessa.