"O assédio moral está disseminado." Advogada e Psicóloga Organizacional Ingrid Ruschel

27 Mai 2008

SEMINÁRIO ASSEDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO Será no dia 16/06/2008 Local: DS/POA A psicóloga organizacional e advogada Ingrid Ruschel será painelista do SEMINÁRIO ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO, promoção da DS/PA, expondo seu ponto de vista a respeito dos “Aspectos Jurídicos do Assédio Moral”. O evento acontece no próximo dia 16 de junho de 2008, no auditório da sede do Sindicato, em Porto Alegre, na Rua Luis Afonso, nº 510 – Bairro Cidade Baixa.

Informações e inscrições pelo telefone: 51 3212-0650, junto à Gerência Administrativa da DS/POA, com Eduardo Fonseca e demais integrantes da equipe do Sindicato. Consulte também nosso site:www..unafisco-poa.org.br

Confira a seguir o artigo assinado por Ingrid Rushel  que se constui como uma prévia  da sua exposição durante o evento, quando estará acompanhada na mesa sobre "Aspectos Jurídicos do Assédio Moral" pela Doutora Liliane Marins, advogada do UNAFISCO. O assédio moral está disseminado DOUTORA INGRID GRAZIELA FARINELLI RUSCHEL O fenômeno é tão antigo quanto a própria divisão do trabalho, mas a sua prática tem alcançado proporções tão elevadas que já é considerado uma epidemia, segundo os estudiosos do tema. Nas últimas décadas, mormente em face das pesquisas divulgando os efeitos danosos da prática de assédio moral, tanto para o trabalhador quanto para a empresa, a preocupação com o fenômeno vem fazendo surgir diversos preceitos normativos no mundo inteiro: França, com a Lei de Modernização Social, Noruega, Chile, Portugal, Uruguai, Suíça e Bélgica.

A Suécia, Alemanha, Itália, Austrália e Estados Unidos já legislaram em favor das vítimas dessa forma distorcida de relacionamento no trabalho. Embora se trate de ocorrência tão antiga quanto o próprio trabalho, no Brasil, em nível de serviço público ou privado, o tema surge apreciado de forma tímida. No Brasil ainda não há nenhuma legislação em nível federal tratando especificamente do tema, embora existam inúmeros projetos de lei e de reformas em leis já existentes como na a Lei n. 8.112/90 e a própria CLT. No Código Penal um dos projetos prevê pena de reclusão para os assediadores e multa para a empresa .

Poucos Estados brasileiros que já dispõem de lei aprovada contra o assédio moral no trabalho são o Rio de Janeiro e São Paulo. Diversos projetos, no entanto, estão sendo alvo de discussões pelos demais Estados. Pelo menos 80 municípios já criaram projetos de lei sobre o assédio moral, no entanto, depreende-se da breve leitura dessas normas, que elas se propõem a regular comportamentos agressivos ou perversos somente na esfera da Administração Pública direta e indireta, destinando-se, portanto, não aos trabalhadores celetistas, mas apenas aos servidores públicos municipais.

Obviamente, a ausência de normas específicas não poderá justificar a indiferença judicial, já que podem e devem, as lacunas, ser supridas, por adequações coerentes, nos textos vigentes. Um estudo do Fundo Europeu para a Melhoria das Condições de Trabalho e Vida, apontou que 8% dos Trabalhadores da União Européia - cerca de 12 milhões de pessoas - já sofreram ou sofrem humilhações e constrangimentos no trabalho. No Brasil, várias pesquisas apontam índices de 36% a 42%.

Como se pode ver, os dados são alarmantes e revelam que a violência repetitiva no local de trabalho era uma realidade há pouco desconhecida pela sociedade brasileira. A divulgação desses índices deve servir de alerta e incentivo à atuação dos operadores do direito, juristas, legisladores, políticos, magistrados, médicos do trabalho e sindicatos, objetivando uma mudança de valores que implique numa relação de trabalho mais digna e saudável. A punição aos assediadores e às empresas é importante, mas não deve ser a única forma de combater o assédio moral. É necessário, dar apoio para que a vítima busque seus direitos, bem como, acabar com essas práticas de gestão dentro das empresas, já que o papel delas é zelar pela saúde física e mental seus funcionários.

A boa noticia é que, apesar de ser um fenômeno relativamente recente, já há jurisprudência a esse respeito. Um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostrou que o assédio moral já foi examinado em quase todos os 24 TR´s do Brasil. No total, foram mais de 600 recursos referentes a processos iniciados em 2006. As regiões Sul e Sudeste lideram o número de ocorrências, de acordo com a Ministra Maria Peduzzi (TST).

Ingrid Ruschel é: Psicóloga e Advogada, Especialista em Gestão de Pessoas, pós- graduanda m Direito Público, pela ESMP/RS. Consultora Organizacional, docente em Instituições de Ensino nas áreas de Psicologia e Direito do Trabalho. DS/PA 27/05/2008 SEMINÁRIO ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO OBS: SERÁ FORMALMENTE SOLICITADA A DISPENSA DE PONTO DOS PARTICIPANTES DO EVENTO PROGRAMAÇÃO 16 de junho de 2008 Segunda-feira 8h30min Mesa de Abertura PAINÉIS E DEBATES PERÍODO DA MANHÃ 8h45min ASSÉDIO MORAL COMO UMA DEGENERAÇÃO NA RELAÇÃO DE TRABALHO E A BUSCA DA EXCELÊNCIA DAS RELAÇÕES HUMANAS 8h45min – Doutor João Renato Alves Pereira 09h30min - Doutora Solange Dantas Ferrari 9h15min – PAINEL DE DEBATES 10h45min Coffe Break 11h00min ASPECTOS JURÍDICOS DO ASSÉDIO MORAL 11:00h – Doutora Liliane Marins – Advogada do UNAFISCO Sindical – DEN 11h45min – Doutora Ingrid Graziela Farinelli Ruschel 12h30min – PAINEL DE DEBATES 13:00h - ALMOÇO PERÍODO DA TARDE 14h30MIN DEPOIMENTO E ESTUDO DE CASE Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Edson Araújo 15h30min ASSÉDIO MORAL ÓPTICA DO JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO 15h30min - Juiz Carlos Alberto Robinson Vice-Presidente do TRT 4 ª Região 16h15min Coffe Break 16h30min - Doutor Viktor Byruchko Junior Procurador do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região 17h15min PAINEL DE DEBATES 18h00min COQUETEL DE ENCERRAMENTO Data: 16 de junho de 2008 Local: Auditório da DS/PA UNAFISCO Endereço: Rua Luis Afonso, n° 510 Bairro Cidade Baixa Porto Alegre- RS Promoção e realização UNAFISCO SINDICAL DELEGACIA SINDICAL DE PORTO ALEGRE Rua Luis Afonso, n° 510 Bairro cidade Baixa Porto Alegre – RS Cep: 90.000-000 Fone/Fax: (51) 3226-3279 e (51)3226-9376 dspa @unafisco-poa.org.br www.unafisco-poa.org.br Assessoria de Comunicação DS/PA (51)93432367 (51)32120650 comunicaçao@unafisco-poa.org.br