Liliane Marins, Advogada UNAFISCO SINDICAL-DEN: assédio moral na Administração Pública é fenômeno dissimulado sob o manto dos interesses presentes nesse contexto

04 Jun 2008

A advogada Liliane Marins, Gerente-substituta do Departamento Jurídico do Unafisco Sindical participará do Seminário Assédio Moral nas Relações de Trabalho, promovido pela Delegacia Sindical de Porto Alegre.

Em relação à exposição que fará no painel “Aspectos jurídicos do assédio moral”, Marins ressalta que as implicações do que está envolvido na questão do assédio moral, como figura jurídica, ainda não são claramente visualizadas no ordenamento jurídico brasileiro.

Marins comporá a segunda mesa do Seminário  por ocasiçao do encerramento dos trabalhos do período da manhãcom Ingrid Graziela Farinelli Ruschel, Psicóloga-Organizacional e também advogada (leia também neste site a matéria com Rushel: O assédio moral está disseminado). Assédio moral nas relações de trabalho e conflitos decorrentes do exercício do poder estatal na Administração Advogada Liliane Marins Gerente-Substituta do Departamento Jurídico do Unafisco Sindical O assédio moral, como figura jurídica ainda não é claramente visualizado no ordenamento jurídico brasileiro, seja pela inexistência de legislação federal específica que o conceitue ou que defina as condutas proibidas, seja pela dificuldade de atribuir a devida importância ao patrimônio moral para cada indivíduo e a admitir possibilidade deste ser lesado em diferentes medidas e de inúmeras formas. O tema assédio moral vem sendo abordado com maior freqüência, nas relações de trabalho quando as partes são pessoas jurídicas de direito privado. Entretanto, nas relações nas quais um dos lados é a Administração Pública, o assédio moral ainda é um fenômeno pouco ou totalmente desconhecido, passando dissimulado sob o manto do interesse público, finalidade última dos atos administrativos. Na esfera administrativa, as situações de assédio, portanto, não são corretamente identificadas e quando o são, a colheita de provas não é realizada ou é levada a efeito de forma ilícita. Como conseqüência, os raros casos que são levados ao Poder Judiciário, especificamente quando os litigantes são servidores públicos, têm seus pedidos de indenização por dano moral, decorrente de assédio no ambiente de trabalho, julgados improcedentes. A defesa contra práticas abusivas que caracterizem o assédio moral passam pelo conhecimento e identificação das práticas, das conseqüências, de ordem psíquica e físicas, pela formação de um conjunto probatório apto a demonstrar à Administração Pública e ao Poder Judiciário a infâmia das condutas que afetam a dignidade da pessoa humana, deterioram o ambiente do trabalho e impedem a consecução dos princípios constitucionais relacionados à Administração. A abordagem da questão, portanto, assume particular relevância para a classe dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil na medida em que integram a Administração Pública Federal e exercem atribuições diretamente vinculadas às atividades típicas do Estado, estando a independência necessária ao exercício das dessas atribuições em conflito permanente com os limites do exercício do poder estatal pela Administração. Liliane Marins proferiu palestras sobre Assédio Moral nas Delegacias Sindicais do Unafisco Sindica de Recife/PE e Jundiaí/SP. A advogada realizou Pós-Graduação em Direito Processual Civil pela UniDF - Centro universitário do Distrito Federal ICAT - Instituto de Cooperação e Assistência Técnica e MBA – Direito Econômico e das Empresas – Especialização Fundação Getúlio Vargas – FGV (Management).