"É dever do empregador inibir práticas ofensivas à dignidade no ambiente do trabalho", Juiz Carlos Alberto Robinson - Vice-Presidente do TRT 4ª Região
O Juiz Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Carlos Alberto Robinson confirmou presença no Seminário ‘ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO”, segunda-feira, dia 16/06/2008, promovido pelo UNAFISCO - Delegacia Sindical de Porto Alegre, no auditório do Sindicato, Rua Luis Afonso nº 510 - Cidade Baixa - Porto Alegre. O magistrado participa do painel de encerramento e dos debates do Seminário, abordando o tema:ASSÉDIO MORAL - ÓPTICA DO JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O texto a seguir, focaliza um dos aspectos desenvolvidos por Robinson, durante a sua exposição no tocante à questão do dever do empregador no sentido de buscar inibir práticas ofensivas à dignidade humana no ambiente do trabalho. Práticas ofensivas à dignidade no ambiente do trabalho: é dever do empregador inibi-las Juiz do Trabalho Carlos Alberto Robinson TRT4ª Região O Assédio Moral é conceituado como uma conduta abusiva, repetida e sistemática do empregador, seu representante ou dos próprios empregados contra a dignidade ou integridade psíquica da vítima. Esse tipo de assédio nas relações de trabalho é, na verdade, um fenômeno tão antigo quanto o próprio trabalho recebendo diversas denominações como mobbing, psicoterror laboral ou bullying. É dever do empregador inibir práticas ofensivas à dignidade no ambiente do trabalho, uma vez que a conduta do assediador causa tortura psicológica à vítima, onde predomina o medo, a irritabilidade e, em muitos casos, pensamentos suicidas, restando o Judiciário, contudo, como um último recurso para buscar a reparação dos danos sofridos. DS/POA