O assédio moral está disseminado, conforme a Advogada e Psicóloga-Organizacional Ingrid Ruschel

12 Jun 2008
O segundo painel do SEMINÁRIO ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO, promovido pelo UNAFISCO em Porto Alegre(RS, conta com a participação da Psicóloga Organizacional e Advogada Ingrid Ruschel. Ela fará uma exposição sobre os ASPECTOS JURÍDICOS DO ASSÉDIO MORAL juntamente com a Doutora Liliane Marins, advogada do UNAFISCO (leia neste site matéria com Marins: Assédio moral na Administração Pública é fenômeno dissimulado sob o manto dos interesses presentes nesse contexto)Confira, a seguir, o texto assinado por Rushel. Ela apresenta uma panorâmica sobre a prática de assédio moral no âbito do trabalho e as tratativas legais em diversos países com recorte para a questão no Brasil. Rushel demonstra a necessidade da implementação de normas específicas no campo trabalhista para a garantir a saúde e da qualidade de vida dos trabalhadores. Ela também ressalta que no País a matéria já foi alvo de apreciação pelo Tribunal do Trabalho na maioria dos Estados.O assédio moral está disseminadoDOUTORA INGRID GRAZIELA FARINELLI RUSCHELO fenômeno é tão antigo quanto a própria divisão do trabalho, mas a sua prática tem alcançado proporções tão elevadas que já é considerado uma epidemia, segundo os estudiosos do tema.Nas últimas décadas, mormente em face das pesquisas divulgando os efeitos danosos da prática de assédio moral, tanto para o trabalhador quanto para a empresa, a preocupação com o fenômeno vem fazendo surgir diversos preceitos normativos no mundo inteiro: França, com a Lei de Modernização Social, Noruega, Chile, Portugal, Uruguai, Suíça e Bélgica.A Suécia, Alemanha, Itália, Austrália e Estados Unidos já legislaram em favor das vítimas dessa forma distorcida de relacionamento no trabalho. Embora se trate de ocorrência tão antiga quanto o próprio trabalho, no Brasil, em nível de serviço público ou privado, o tema surge apreciado de forma tímida. No Brasil ainda não há nenhuma legislação em nível federal tratando especificamente do tema, embora existam inúmeros projetos de lei e de reformas em leis já existentes como na a Lei n. 8.112/90 e a própria CLT. No Código Penal um dos projetos prevê pena de reclusão para os assediadores e multa para a empresa.Poucos Estados brasileiros que já dispõem de lei aprovada contra o assédio moral no trabalho são o Rio de Janeiro e São Paulo. Diversos projetos, no entanto, estão sendo alvo de discussões pelos demais Estados. Pelo menos 80 municípios já criaram projetos de lei sobre o assédio moral, no entanto, depreende-se da breve leitura dessas normas, que elas se propõem a regular comportamentos agressivos ou perversos somente na esfera da Administração Pública direta e indireta, destinando-se, portanto, não aos trabalhadores celetistas, mas apenas aos servidores públicos municipais.Obviamente, a ausência de normas específicas não poderá justificar a indiferença judicial, já que podem e devem, as lacunas, ser supridas, por adequações coerentes, nos textos vigentes. Um estudo do Fundo Europeu para a Melhoria das Condições de Trabalho e Vida, apontou que 8% dos Trabalhadores da União Européia - cerca de 12 milhões de pessoas - já sofreram ou sofrem humilhações e constrangimentos no trabalho. No Brasil, várias pesquisas apontam índices de 36% a 42%.Como se pode ver, os dados são alarmantes e revelam que a violência repetitiva no local de trabalho era uma realidade há pouco desconhecida pela sociedade brasileira. A divulgação desses índices deve servir de alerta e incentivo à atuação dos operadores do direito, juristas, legisladores, políticos, magistrados, médicos do trabalho e sindicatos, objetivando uma mudança de valores que implique numa relação de trabalho mais digna e saudável.A punição aos assediadores e às empresas é importante, mas não deve ser a única forma de combater o assédio moral. É necessário, dar apoio para que a vítima busque seus direitos, bem como, acabar com essas práticas de gestão dentro das empresas, já que o papel delas é zelar pela saúde física e mental seus funcionários.A boa noticia é que, apesar de ser um fenômeno relativamente recente, já há jurisprudência a esse respeito. Um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostrou que o assédio moral já foi examinado em quase todos os 24 TR´s do Brasil. No total, foram mais de 600 recursos referentes a processos iniciados em 2006. As regiões Sul e Sudeste lideram o número de ocorrências, de acordo com a Ministra Maria Peduzzi (TST).Ingrid Ruschel é: Psicóloga e Advogada, Especialista em Gestão de Pessoas, pós- graduanda m Direito Público, pela ESMP/RS. Consultora Organizacional, docente em Instituições de Ensino nas áreas de Psicologia e Direito do Trabalho. DS/PA27/05/2008