DS/POA assina convênio com a Fundação Escola do Ministério Público (FESMP)

25 Jun 2008

DS/POA assina convênio com a Fundação Escola do Ministério Público (FESMP) Os filiados da DS/POA já podem contar com uma série de descontos para a realização de cursos promovidos pela FESMP, entre outros, o de 10% na Graduação e 20% na Pós-Graduação. Os principais detalhes relacionados a esse novo convênio firmado pela Delegacia Sindical de Porto Alegre estão contidos nos anexos a esta matéria: a íntegra do contrato, colada abaixo, e arquivo escaneado (o mesmo documento) apresentando as assinaturas dos responsáveis. O estabelecimento de convênios, segundo o presidente da DS/POA, Roberto Jorge da Silva, embora não constitua uma atividade-fim dos sindicatos, pode e deve ser empreendido pelas respectivas direções, desde que não se subtraia a força da atividade, voltada à luta pela manutenção dos direitos trabalhistas. “Enquanto o Sindicato puder manter as atividades previstas por convênio, sem destoar, contudo, da excelência dos objetivos principais da instituição, essas devem ser incrementadas e mantidas. O limite dessas prestações surgem a partir de uma eventual percepção de que não é possível garantir às atividades-meio, igualmente, a satisfação mínima ao associado”. As competências do UNAFISCO, ora estendidas por intermédio da DS/POA, estão vinculadas à proporção da qualidade que a sua estrutura administrativa permitir e demonstrar. Para o dirigente, é necessário que haja uma constante autocrítica relacionada às decisões da diretoria, no sentido de impedir que a tentativa de um atendimento aos pleitos, no âmbito dos convênios, possa levar a uma prestação insuficiente. “É necessário ter clareza em relação aos nossos objetivos finais, no tocante às características da nossa estrutura, para que não venhamos a ‘dar um passo maior do que as nossas pernas’, pois sabemos que seremos cobrados solidariamente em caso de mau atendimento aos conveniados”, concluiu Roberto Jorge.

TERMO DE CONVÊNIO Termo de Convênio entre a FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL – FMP - RS e o SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL – UNAFISCO, para fins de cooperação. A FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL - FMP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.090.762/0001-19, com sede nesta Capital, na Rua Coronel Genuíno, neste ato representada por seu Presidente Luiz Fernando Calil de Freitas e o SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL – UNAFISCO, inscrita no CNPJ sob o nº 036576990016/31, com sede nesta Capital, na Rua Luis Afonso, n.º 510, representada neste ato por seu Presidente interino Fernando Freire Magalhães, resolvem celebrar o seguinte Termo de Convênio, que será regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO I - O presente Termo de Convênio tem por finalidade estabelecer a integração entre a FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FMP-RS e o SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL - UNAFISCO, objetivando viabilizar aos afiliados e a seus dependentes a concessão de descontos nos Cursos de Graduação, Pós-Graduação, Preparatórios e Temáticos oferecidos pela FMP-RS, nos termos especificados nas cláusulas seguintes. CLÁSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA FMP-RS II – A Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul compromete-se a conceder aos afiliados ao UNAFISCO, bem como aos integrantes de seu quadro social e a seus dependentes: a) o desconto de 10% (dez por cento) no seu Curso de Graduação, Preparatórios e Temáticos; b) o desconto de 20% (vinte por cento) nos seus Cursos de Pós-Graduação; c) Os descontos previstos neste instrumento podem ser cumulados com outros eventualmente oferecidos pela FMP-RS no percentual máximo de 30% (trinta por cento). d) Os descontos referidos neste termo de convênio não se aplicam aos cursos intensivos oferecidos pela FMP, bem como às taxas de inscrição nos cursos da FMP, devendo estas serem pagas no seu valor integral. e) A condição de beneficiário do convênio constante na cláusula primeira deste instrumento deverá ser comprovada mediante a apresentação de documento idôneo a este fim. f) Os descontos serão concedidos a partir do momento de sua requisição, não se operando efeito retroativo. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE III – O UNAFISCO compromete-se a permitir a divulgação de informações da Fundação Escola Superior do Ministério Público aos seus afiliados, através dos meios de comunicação impressos e virtuais do convenente, tais como emailmkt ao mailinglist dos associados, utilização de newsletter, jornal impresso, site e intranet, bem como através do encaminhamento aos beneficiários de material eletrônico da Fundação Escola Superior do Ministério Público, por esta fornecido. CLÁUSULAS QUARTA – DA SUSPENSÃO IV – Os descontos referidos neste Termo de Convênio serão suspensos em caso de extinção do vínculo com o UNAFISCO que justificava a sua concessão. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DENÚNCIA V – O presente Termo de Convênio vigorará a partir de sua assinatura, por tempo indeterminado, podendo ser denunciado a qualquer momento, por ambas as partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta (30) dias. Havendo pendências a serem solvidas, as partes as resolverão mediante Termo de Encerramento do Convênio a ser realizado. Parágrafo único: Em caso de denúncia do convênio, a concessão do desconto não será interrompida durante o tempo de duração do curso contratado pelo beneficiário, desde que o mesmo efetue continuamente sua matrícula até o término do mesmo, não sendo admitido o trancamento de matrícula sob qualquer hipótese. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO VII – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir qualquer questão oriunda do presente Termo de Convênio ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito. Porto Alegre, 16 de junho de 2008. ___________________________________ Roberto Jorge da Silva Presidente do SINDICATO DOS AUDITORES DA RECEITA FEDERAL – UNAFISCO/RS ___________________________________ Luiz Fernando Calil de Freitas Presidente da FMP – RS Termo de Convênio Escaneado (Página 1) Termo de Convênio Escaneado (Página 2) Termo de Convênio Escaneado (Página 3)