Procuradores tentaram usar decisões do presidente do STF contra ele
Fonte: Site Espaço vitalDAta:28/07/2008Procuradores tentaram usar decisões do presidente do STF contra eleUma relação de 25 decisões do ministro Gilmar Mendes, com os nomes de pessoas que não obtiveram o mesmo tratamento concedido a Daniel Dantas, seria usada como reforço em ação por crime de responsabilidade - que não vingou - contra o presidente do STF. A iniciativa individual de procuradores da República pretendia sugerir que o Supremo adota pesos diferentes de acordo com o poder político ou econômico do requerente. As informações são do saite Folha Online.Segundo a publicação, para rejeitar aqueles 25 pedidos, numa lista sem figuras notáveis, Mendes, como relator, evitou passar por cima de tribunais inferiores ("supressão de instâncias"). Em relação a Dantas, decidiu, no recesso, "saltando" o TRF da 3ª Região e o STF. O Supremo também "pulou instâncias inferiores" ao conceder habeas corpus ao ex-prefeito Paulo Maluf, ao banqueiro Edemar Cid Ferreira (liberando-os da prisão) e ao publicitário Roberto Justus (trancando ação penal por suposto crime tributário). Para contestar os procuradores, a assessoria do STF enviou ao jornal Folha de S. Paulo uma amostra com 19 decisões em que a Súmula nº 691 foi aplicada pela Corte e 28 casos em que a regra foi afastada. "A idéia da ação por crime de responsabilidade, originalmente, não é minha. Fui uma das primeiras a manifestar concordância. Propus-me, então, a redigir uma minuta", diz a procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral. "Por se tratar de fatos sem precedentes, fizemos pesquisa doutrinária e ouvimos profissionais que reputamos sérios", afirma. Ela consultou juristas famosos, que não discordaram da peça, mas evitaram subscrevê-la, porque, entre outros motivos, reconheceram que não haveria condições de aceitação pelo Congresso Nacional. A idéia não prosperou no Ministério Público, por temor de que o insucesso da ação comprometesse a instituição. O habeas corpus é uma ação para garantir que o cidadão não seja preso ou sofra constrangimento ilegal. A Súmula nº 691 prevê que o Supremo não pode julgar esse pedido quando um tribunal inferior ainda não tenha decidido a respeito. O verbete diz textualmente que "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".Para Ana Lúcia Amaral, os julgamentos dos habeas corpus em favor de Maluf, Justus, Cid Ferreira e Dantas "reforçam a sensação de que, para ricos, não se aplica a Súmula nº 691". DivergênciasHá divergências entre juristas e advogados consultados pela Folha. Alguns admitiram a hipótese de irregularidade. Outros entenderam que foi correta a atuação do presidente do STF. Para suspender a prisão de Dantas, Mendes vislumbrou "patente situação de constrangimento ilegal apta a afastar a aplicação da Súmula nº 691". Citou três precedentes: habeas corpus concedido a um acusado de crime tributário no Paraná (o relator foi o ministro Joaquim Barbosa); habeas corpus para José Carlos Gratz, ex-presidente da Assembléia do Espírito Santo (liminar concedida por Mendes, referendada por decisão unânime da turma) e habeas corpus para acusada de tráfico de entorpecentes no Rio, defendida pelo mesmo advogado de Dantas, Nélio Machado (relator: Carlos Britto). http://www.espaçovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=12128