Protógenes defende autonomia da PF para acessar dados de clientes de teles
FONTE FOLHA ON LINE06/08/2008 - 15h47 Protógenes defende autonomia da PF para acessar dados de clientes de teles GABRIELA GUERREIROda Folha Online, em Brasília O delegado Protógenes Queiroz defendeu nesta quarta-feira em depoimento à CPI das Escutas Clandestinas da Câmara que a Polícia Federal tenha autonomia para receber das operadoras telefônicas dados cadastrais de clientes investigados pela PF, sem a necessidade de autorização judicial prévia. Na prática, Protógenes se mostrou favorável em aumentar os poderes da Polícia Federal para quebrar o sigilo dos dados de clientes das operadoras --ao mencionar que outros países permitem que os policiais quebrem sigilos telefônicos. "De ofício, a autoridade policial não tem esse poder [de decretar escutas telefônicas]. Deveria ter, na minha avaliação, a exemplo do que ocorre com policiais de outros países. Até para os senhores fazerem uma reflexão nessa CPI para que os trabalhos sejam no sentido não apenas de encontrar dificuldades desse instrumento que, para alguns, têm um grande temor, mas para que a sociedade tem sido valiosas", afirmou. Questionado sobre denúncia da Folha de que a PF recebeu senhas, na Operação Satiagraha, para monitorar o histórico de chamadas não apenas dos investigados, mas de qualquer assinante do país, Protógenes sinalizou que a PF adotou esse mecanismo. "Eu não posso falar diretamente sobre esse caso, mas sobre o método que seria o acesso a cadastro de pessoas investigadas, não de pessoas não investigadas, e um histórico de chamadas dessas pessoas. Até porque facilita a autoridade policial. Essa é a forma legal que precede uma autorização judicial", disse. O delegado afirmou que, legalmente, as autoridades policiais são impedidas de obter dados sigilosos junto às operadoras telefônicas sem autorização judicial. "É por isso que a autoridade policial se vale da autorização judicial", disse. Protógenes afirmou, no entanto, que o mecanismo não é sempre suficiente para permitir avanços em investigações da PF. "É eficaz esse tipo de instrumento no combate ao crime organizado? Não, estamos muito atrasados. A cada dia que passa, temos que adotar métodos mais eficazes porque estamos atrasados." O delegado afirmou, porém, que nem todas as investigações policiais necessitam do instrumento das escutas telefônicas para obterem avanços. "Eu investiguei o Hildebrando Pascoal, em 1999, onde confesso que a interceptação telefônica na investigação não houve, porque não havia necessidade naquela ocasião contra aquela organização criminosa. Mas com pessoas ligadas a ela, tivemos que nos valer desses instrumentos, que não eram tão modernos como hoje." Na opinião de Protógenes, o aparato estatal "tem que se valer de direitos fortes para maior segurança não só da sociedade, mas das instituições". Sessão secreta Protógenes rejeitou sugestão do relator da CPI das Escutas, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), para ser ouvido em sessão secreta. O relator sugeriu transformar a sessão da comissão em secreta diante da resistência de Protógenes em apresentar detalhes sobre escutas telefônicas realizadas pela PF na Operação Satiagraha. "Eu prefiro declinar [do convite para sessão secreta]. Me sinto honrado de compartilhar essa confiança nos senhores. Mas no momento prefiro me manter na posição de uma audiência pública, naquilo que eu puder contribuir. Ainda em sessão reservada, estaria limitado às mesmas questões legais", afirmou. Pellegrino questionou o delegado se ele estaria disposto a ser ouvido em sessão secreta para "discorrer sobre determinados temas fundamentais para o decorrer da comissão". Apesar do apelo, o delegado preferiu recusar a audiência secreta. Protógenes mantém dados da operação em sigilo com o argumento de que não pode revelar detalhes das investigações, uma vez que o inquérito da Operação Satiagraha corre em segredo de Justiça. O delegado se limitou a afirmar que as investigações tiveram início em 2004, mas não disse à CPI se as escutas telefônicas foram autorizadas no mesmo ano. http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u430367.shtml