Comissão do Senado proíbe cobrança de ponto extra de TV por assinatura
FONTE: SITE COMUNIQUE-SE (http://by128w.bay128.mail.live.com/mail/mail.aspx?rru=inbox&wa=wsignin1.0)07/08/2008Comissão do Senado proíbe cobrança de ponto extra de TV por assinaturaDa RedaçãoDurante a reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado desta quarta-feira (06/08), a proibição da cobrança mensal de ponto extra de TV a cabo. Foi aprovada. O projeto, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), segue agora para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.O relator do projeto, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), emitiu parecer favorável afirmando que as informações trazidas pelas empresas de TV a cabo não demonstram a necessidade da cobrança pelo ponto extra.“Ficou comprovado que não há custo mensal para pontos extras. Não é possível insistir na tese da cobrança”, disse Azeredo.No início da sessão, o presidente da CCT, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), leu ofício enviado pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) pedindo o adiamento da votação da proposta para depois do dia 21/08, quando será divulgado resultado de consulta pública da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a proibição da cobrança. Entretanto, para Salgado, a Anatel só abriu o debate porque o assunto está sendo discutido no Senado.Pedro Simon defendeu a aprovação do projeto independentemente da regulação da Anatel. Para o senador, a lei representa uma solução definitiva para o assunto, o que não acontece com a regulamentação, que pode ser modificada.“A decisão do Senado é final e mais forte do que uma regulamentação”, disse o autor do projeto.A proposta se baseia em decisões do Ministério Público Federal de que não haveria autorização legal para a cobrança de um ponto extra. O projeto, que já foi submetido a votação em outras três oportunidades, busca "harmonizar e pacificar a decisão do Ministério Público", de forma a "salvaguardar os direitos dos cidadãos contratantes de serviços de TV a cabo no ordenamento jurídico brasileiro", de acordo com Simon.http://by128w.bay128.mail.live.com/mail/mail.aspx?&ip=10.1.106.97&d=d1409&mf=0&rru=inbox