Lei dos recursos repetitivos entra hoje em vigor
FONTE SITE ESPAÇO VITALLegislação - 08.08.2008Lei dos recursos repetitivos entra hoje em vigor Entra em vigor nesta sexta-feira (8) a Lei nº 11.672/2008 que estabelece os procedimentos relativos ao julgamento de recursos especiais repetitivos no âmbito do STJ. Assinada ontem (7) pelo presidente em exercício do tribunal, Cesar Asfor Rocha, a Resolução n. 8º define procedimentos para a aplicação da lei e está sendo publicada hoje no Diário da Justiça eletrônico. Ela contém uma surpresa: revoga a Resolução nº 7, do próprio STJ, que tinha sido um dos últimos atos do então-presidente Gomes de Barros, poucos dias antes de se aposentar (14 de julho).A Lei nº 11.672 vai livrar o STJ de receber milhares de recursos repetitivos ao acrescentar o artigo 543-C ao Código de Processo Civil. A norma dispõe que, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do tribunal superior.A Resolução nº 8 do STJ - que também entra em vigor hoje - entre outras providências estabelece que “o agrupamento de recursos repetitivos levará em consideração apenas a questão central discutida, sempre que o exame desta possa tornar prejudicada a análise de outras questões argüidas no mesmo recurso”. A norma vai editada para vigorar “ad referendum” futuro do Conselho de Administração do STJ.Na semana passada, o presidente do TJRS, Armínio José Abreu Lima da Rosa, encaminhou ofício ao Conselho de Administração do STJ quanto à Resolução nº 7/08, pedindo o não-referendo de dispositivos da referida norma e apontando algumas incongruências.Poucos dias antes, teve repercussão nacional um artigo ("STJ: a súmula vinculante por via oblíqua") - publicado pelo Espaço Vital - de autoria do desembargador gaúcho Carlos Alberto Etcheverry, também criticando a Resolução nº 7/2008, que o magistrado definiu como "o mais violento atentado ao Estado Democrático de Direito desde a Revolução de 1964". Segundo Etcheverry, "o mais chocante foi a constatação de que o ato foi praticado pelo presidente de um tribunal superior e não por um general qualquer durante um regime de exceção".Também repercutiu um artigo do advogado gaúcho João Moreno Pomar, advertindo que "a Resolução nº 7/2008 , por certo, provocará alvoroço no meio jurídico e mesmo que venha a ser referendada pelo Conselho de Administração do STJ, não estará imune ao enfrentamento de sua regularidade e constitucionalidade". (Espaço Vital de 21 de julho). Legislação - 08.08.2008Lei dos recursos repetitivos entra hoje em vigor Entra em vigor nesta sexta-feira (8) a Lei nº 11.672/2008 que estabelece os procedimentos relativos ao julgamento de recursos especiais repetitivos no âmbito do STJ. Assinada ontem (7) pelo presidente em exercício do tribunal, Cesar Asfor Rocha, a Resolução n. 8º define procedimentos para a aplicação da lei e está sendo publicada hoje no Diário da Justiça eletrônico. Ela contém uma surpresa: revoga a Resolução nº 7, do próprio STJ, que tinha sido um dos últimos atos do então-presidente Gomes de Barros, poucos dias antes de se aposentar (14 de julho).A Lei nº 11.672 vai livrar o STJ de receber milhares de recursos repetitivos ao acrescentar o artigo 543-C ao Código de Processo Civil. A norma dispõe que, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do tribunal superior.A Resolução nº 8 do STJ - que também entra em vigor hoje - entre outras providências estabelece que “o agrupamento de recursos repetitivos levará em consideração apenas a questão central discutida, sempre que o exame desta possa tornar prejudicada a análise de outras questões argüidas no mesmo recurso”. A norma vai editada para vigorar “ad referendum” futuro do Conselho de Administração do STJ.Na semana passada, o presidente do TJRS, Armínio José Abreu Lima da Rosa, encaminhou ofício ao Conselho de Administração do STJ quanto à Resolução nº 7/08, pedindo o não-referendo de dispositivos da referida norma e apontando algumas incongruências.Poucos dias antes, teve repercussão nacional um artigo ("STJ: a súmula vinculante por via oblíqua") - publicado pelo Espaço Vital - de autoria do desembargador gaúcho Carlos Alberto Etcheverry, também criticando a Resolução nº 7/2008, que o magistrado definiu como "o mais violento atentado ao Estado Democrático de Direito desde a Revolução de 1964". Segundo Etcheverry, "o mais chocante foi a constatação de que o ato foi praticado pelo presidente de um tribunal superior e não por um general qualquer durante um regime de exceção".Também repercutiu um artigo do advogado gaúcho João Moreno Pomar, advertindo que "a Resolução nº 7/2008 , por certo, provocará alvoroço no meio jurídico e mesmo que venha a ser referendada pelo Conselho de Administração do STJ, não estará imune ao enfrentamento de sua regularidade e constitucionalidade". (Espaço Vital de 21 de julho). http://www.espaçovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=12301