Lei dá prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

08 Ago 2008
FONTE SITE ESPAÇO VITALLegislação atualizadaLEI Nº 11.765, DE 5 DE AGOSTO DE 2008.Lei dá prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: “Art. 3o ........................................................................Parágrafo único. .................................................................................................................................................IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.” (NR)Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAGuido MantegaEste texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2008 http://www.espaçovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=12307