Receita faz hoje operação de fiscalização
FONTE JORNAL DO COMÉRCIO11082008Receita faz hoje operação de fiscalização11/8/2008A Receita Federal começa hoje uma ampla ação de fiscalização em mais de 6 mil empresas que apresentam indícios de haver sonegado impostos. Por meio de cruzamento de informações, a Receita concluiu que 6.032 pessoas jurídicas omitiram R$ 33,9 bilhões em receitas nas declarações de Imposto de Renda e, com isso, deixaram de recolher cerca de R$ 8 bilhões para os cofres públicos. A primeira etapa da operação terá como foco um grupo de 827 empresas em todo País que, segundo a Receita, omitiu R$ 4,7 bilhões em faturamento e sonegou R$ 1,1 bilhão em impostos. Desse grupo, 274 estão no estado de São Paulo; 159 no Rio de Janeiro e 53 em Minas Gerais. Segundo o coordenador-geral de fiscalização da Receita, Marcelo Fisch, a sonegação de receitas pode colocar dentro do Simples - sistema que simplifica o pagamento de tributos para micro e pequenas empresas - empresas que, na verdade, são de médio ou grande portes. Esta é a quarta operação anunciada este ano dentro do programa Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização. "O objetivo da Receita ao divulgar previamente é fazer com que o contribuinte faça a arrecadação voluntária dos impostos e cumpra a legislação tributária. Com estas operações, queremos desencorajar a prática de ilícitos tributários", afirmou Fisch. Antes, a Receita só divulgava as ações de fiscalização após concluir o processo. As empresas que omitiram renda podem, voluntariamente, se antecipar à ação da fiscalização e pagar os impostos devidos, acrescidos de juros e multa de 20%. Depois de receberem a visita do fiscal, as empresas não poderão mais retificar as declarações de Imposto de Renda e estarão sujeitas à cobrança de juros e multas bem maiores, que variam de 75% a 150%. Depois de autuadas, as empresas ainda podem optar por recorrer ao Conselho de Contribuintes ou solicitar o parcelamento do débito.Para chegar ao grupo de empresas que serão fiscalizadas, a Receita cruzou os valores da Declaração do Imposto de Renda com outras fontes de informação do órgão. No comércio, por exemplo, de acordo com os dados do Fisco, 1.933 empresas declararam um faturamento menor do que o valor recebido dos consumidores por meio de cartão de crédito. Outras 641 empresas venderam produtos ao governo e não declararam as receitas do pagamento. Também foram identificadas 2.342 mil pessoas jurídicas que declararam receita bruta inferior ao valor das compras realizadas ao longo do ano e outras 1.116 que deixaram de declarar o recebimento pela prestação de serviços a terceiros. As três primeiras operações de fiscalização tiveram focos diferentes. A primeira fechou o cerco a 2.700 pessoas físicas suspeitas de sonegar imposto. Outra operação fiscalizou 2.200 pessoas físicas e jurídicas, que mostraram incompatibilidade entre a movimentação financeira e o rendimento declarado. E a terceira foi focada em 1.726 empresas com indícios de sonegação nas contribuições previdenciárias. Fisch informou que, dessas frentes de ação, já foram encerrados 808 processos menos complexos que engordaram em R$ 90 milhões a arrecadação do governo.Principais irregularidades- Repasses de cartões de crédito informados via Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) - identificados 1.933 contribuintes, com indícios de omissão de R$ 2,927 bilhões; - Informações prestadas por terceiros ou colhidas junto ao Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) e a Empresas Públicas - identificados 641 contribuintes, com indícios de omissão de R$ 1,464 bilhões; - Rendimentos declarados em Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) por terceiros relacionados à prestação de serviços (códigos 1708 e 8045), mas sem retenção da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins - identificados 1.116 contribuintes, com indícios de omissão de R$ 1,432 bilhões;- Receita bruta declarada inferior ao valor de compras informado em DIPJ por terceiros - identificados 2.432 contribuintes, com indícios de omissão de R$ 28,156 bilhões. ITR 2008 pode ser enviado a partir desta segundaA Receita Federal começa a receber às 8h de hoje as declarações do Imposto Territorial Rural (ITR) para o exercício de 2008. O prazo para entrega termina às 20h do dia 30 de setembro. A declaração pode ser feita pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet. Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes pessoa física ou jurídica que na data da entrega do documento sejam proprietários de imóveis rurais. Será também obrigado a declarar pelo menos um dos membros de condomínio de imóvel rural. Quem declarar após o prazo pagará multa de 1% ao mês, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto; e de R$ 50,00 no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR. PoupançaPrazo para ações do Plano Verão termina em dezembroAs pessoas que tinham dinheiro aplicado em caderneta de poupança na primeira quinzena de janeiro de 1989 têm até o final do ano para ir à Justiça e reivindicar o pagamento da diferença entre os índices de correção usados durante a implantação do Plano Verão. O prazo até o final deste ano considera os 20 anos que a Justiça deu aos poupadores para pedir a diferença dos valores. Como o Plano Verão é do início de 1989 (afetando as contas entre 1 e 15 de janeiro daquele ano), as duas décadas se completam no final deste ano. Mas o interessado não deve deixar para o final de dezembro. Se a pessoa não tem nenhum comprovante em mãos para saber quanto possuía naquela época, precisa pedir já o extrato ao banco. Segundo a advogada Maria Elisa Cesar Novais, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), "os bancos demoram entre 15 e 30 dias para fornecer os extratos. Esse é um prazo mais do que suficiente para fornecê-los", diz a advogada. Mas há casos de bancos que demoram até 90 dias.Como faltam menos de cinco meses para o final do ano, o interessado não deve perder tempo. A advogada alerta para um detalhe: no final do ano há o recesso forense -normalmente a partir de 20 de dezembro. Assim, embora em tese possa ser possível ir à Justiça até o dia 30 (uma terça-feira, véspera do Reveillon), o ideal é fazer isso até 19 de dezembro."Dia 30 de dezembro é um prazo de segurança. Quem entrar com ação até essa data não terá problemas, pois o banco não poderá argumentar a prescrição do prazo", diz Novais.O direito vale mesmo que a conta já tenha sido encerrada. Se o titular da conta já morreu, o cônjuge (se ainda for vivo) tem direito. Se ambos já morreram, os herdeiros têm direito. O pagamento da diferença só pode ser requerido no caso de poupanças já abertas entre 1º e 15 de janeiro de 1989 e cujo dinheiro permaneceu no banco entre 1º e 15 de fevereiro. Ou seja, era preciso ter o dinheiro aplicado na primeira quinzena de janeiro (ou antes) para que, 30 dias depois, ocorresse o "aniversário" em fevereiro.O expurgo ocorreu devido a mais um plano econômico editado no País. Em 15 de janeiro de 1989, o governo Sarney mudou a forma de correção das cadernetas de poupança. Com isso, os poupadores foram prejudicados. O valor desse prejuízo, que afetou mais de 64 milhões de contas, é difícil de ser avaliado. Há cálculos que estimam em R$ 150 bilhões.O primeiro passo a ser dado é ter o extrato da conta com os saldos nos dois primeiros meses de 1989. A seguir, é preciso saber o valor a pleitear para ver se é necessário contratar advogado ou não. Se o dinheiro estava na Caixa Econômica Federal, o pedido deverá ser feito aos juizados especiais federais desde que até 60 salários mínimos (R$ 24,9 mil). Para esse limite não é preciso advogado. No caso de valores superiores a 60 mínimos, é preciso advogado para entrar com ação na Justiça Federal.Se o dinheiro estava em bancos privados ou no Banco do Brasil, é possível recorrer aos juizados especiais cíveis, desde que o valor seja de até 40 salários mínimos (R$ 16,6 mil). Se o valor a pedir for de até 20 salários mínimos (R$ 8.300), não é preciso contratar advogado; se superior, sim. Se o valor a ser solicitado ultrapassar 40 salários mínimos, entretanto, será preciso contratar advogado e recorrer à Justiça comum.http://jcrs.uol.com.br/noticias.aspx?pCodigoNoticia=9564&pCodigoArea=33