Município catarinense é condenado por assédio moral.Apelação foi distribuída no TJ catarinense em janeiro de 2004.Trata-se de ofensa a servidora praticada por autoridade municipal que a transferiu para uma sala isolada e sem contato.
12082008 FONTE SITE ESPAÇO VITAL Município de Santa Catarina condenado por assédio moral A 4ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina condenou o Município de Sangão ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais à funcionária pública Alessandra Lima, devido ao assédio moral sofrido em seu local de trabalho. A servidora foi exonerada pelo então prefeito, por uma suposta desavença pessoal. Por meio de liminar retornou ao trabalho, ocasião em que - segundo os autos - foi ofendida pela autoridade municipal e transferida para uma pequena sala de depósito, isolada e sem contato com os demais funcionários. O prefeito, por sua vez, alegou má-fé da servidora, por não existir agressão verbal ou lugar impróprio de trabalho. Depoimentos colhidos confirmaram a versão da autora, inclusive o relato da autoridade policial que foi vistoriar o local e comprovou a situação insalubre e incomunicável da servidora, no local em que foi determinado que cumprisse o expediente de trabalho. Em primeiro grau, fixou-se indenização de R$ 12 mil. A autora requereu a majoração do valor e o município sustentou a falta de provas. No entanto, o relator do processo ressaltou que as provas do ato ilícito e sua conseqüência na vida pessoal e profissional da autora foram devidamente provadas. Por outro lado, esclareceu que a situação insalubre da funcionária perdurou por poucos dias, "sendo a redução do valor reparatório para R$ 6 mil adequado e proporcional à ofensa e à extensão do dano. Distribuída no TJ catarinense em janeiro de 2004, a apelação demorou quatro anos e meio para ser julgada. O advogado Alexandre Barcelos João atuou em nome da autora. (Proc. nº 2004.001133-4 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital). http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=12361