Simples Gaúcho vai à votação com urgência. Governo do Estado encaminhou ontem à Assembléia Legislativa projeto de lei que reinstitui o Simples Gaúcho. Pela proposta, as micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 240mil
FONTE JORNAL DO COMÉRCIO (RS)ECONOMIASimples Gaúcho vai à votação com urgênciaLeandro Brixius13/8/2008O governo do Estado encaminhou ontem à Assembléia Legislativa em regime de urgência o projeto de lei que reinstitui o Simples Gaúcho. Pela proposta, as micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 240 mil terão isenção de ICMS a partir de outubro. Em abril, será concedida redução de 50% no imposto para as MPEs com faturamento de até R$ 2,4 milhões e, em abril de 2010, o benefício será integral, retomando as alíquotas anteriores a julho de 2007. Para a governadora Yeda Crusius, o projeto simboliza o entendimento entre deputados, entidades e governo. "Foi um projeto democraticamente construído com discussões que abrigaram todas as opiniões", afirmou durante café-da-manhã para apresentação dos detalhes da proposição a secretários, parlamentares e empresários, no Galpão Crioulo do Palácio Piratini.De acordo com o secretário da Fazenda, Aod Cunha, a renúncia fiscal do Estado será, inicialmente, de R$ 120 milhões, atingindo 85% das 220 mil MPEs gaúchas, e chegará a R$ 210 milhões quando integrar todo o segmento. "Aumentamos os benefícios para todos, mesmo que de forma escalonada, em uma decisão de prestígio à Assembléia", disse Aod. O Simples Gaúcho foi extinto em julho de 2007, quando a entrada em vigor do Simples Nacional revogou programas estaduais e incorporou o ICMS, fazendo com algumas empresas tivessem aumento na carga tributária. A intenção inicial do governo era implantar a isenção para empresas com receita de R$ 120 mil a partir de janeiro e alcançar de julho em diante aquelas com faturamento de R$ 240 mil, sem qualquer benefício além desse limite. Mesmo que não atenda totalmente aos pleitos das entidades de classe, que pretendiam o retorno ao antigo regime imediatamente, a proposta foi bem aceita pelos dirigentes. "A proposição contempla o que gostaríamos, o problema é o tempo que vai ocorrer até que se atinja isso. Pelo menos elimina a discussão, uma vez que estão definidos os prazos para que se atinja os limites anteriores do Simples Gaúcho", avaliou o presidente da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Estado (Federasul), José Paulo Cairoli. Já o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), Vitor Koch, ressaltou que os empresários entendem a necessidade do ajuste fiscal e que todos os setores precisam contribuir nesse esforço. "Precisamos que o Estado seja investidor, mas já estamos dando uma grande contribuição", destacou.De acordo com o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Alceu Moreira (PMDB), a tramitação de urgência deverá ser seguida na forma de praxe, com período de análises e aperfeiçoamentos nos próximos 30 dias. Para o coordenador da Frente, deputado José Sperotto (DEM), a proposta atende plenamente às reivindicações dos parlamentares. "O que a Frente fez foi acrescentar a este projeto que o governo está enviando, a condição de que as demais categorias fossem contempladas, justamente aquelas que mais empregam", comparou. O deputado estadual Ronaldo Zülke (PT), autor de um projeto de lei em tramitação na Assembléia e que determina o retorno integral e imediato do Simples Gaúcho, mantém a convicção de que o Estado tem condições de absorver os benefícios concedidos às MPEs neste momento e por isso não pretende retirar sua proposta. "É preciso realizar uma análise rigorosa sobre o projeto. Em algumas faixas está sendo proposto aumento de alíquota, temos que avaliar", anunciou o parlamentar. Ontem, a proposta de Zülke seria votada na Comissão de Constituição e Justiça, mas a reunião não aconteceu por falta de quórum. Como ficarão os percentuais por faixa de faturamentoFaturamento anual (em R$) AlíquotasAté 120.000,00* IsentoDe 120.000,01 a 240.000,00 IsentoDe 240.000,01 a 360.000,00** 1,61%De 360.000,01 a 480.000,00 1,72%De 480.000,01 a 600.000,00 2,07%De 600.000,01 a 720.000,00 2,07%De 720.000,01 a 840.000,00 2,25%De 840.000,01 a 960.000,00 2,60%De 960.000,01 a 1.080.000,00 2,60%De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 2,84%De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 2,84%De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 2,84%De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 3,17%De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 3,36%De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 3,51%De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 3,51%De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 3,58%De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 3,82%De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 3,91%De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 3,95%* A isenção passará a valer a partir de outubro deste ano** A redução de alíquota completa passa a vigorar a partir de abril 2010Redução em percentuais a partir de abril de 2009Faturamento anual (em R$) Redução do ICMSde 240.000,01 a 360.000,00 15,45%de 360.000,01 a 480.000,00 16,41%de 480.000,01 a 600.000,00 9,88%de 600.000,01 a 720.000,00 13,30%de 720.000,01 a 840.000,00 10,39%de 840.000,01 a 960.000,00 4,70%de 960.000,01 a 1.080.000,00 7,65%de 1.080.000,01 a 1.200.000,00 4,19%de 1.200.000,01 a 1.320.000,00 7,99%de 1.320.000,01 a 1.440.000,00 8,36%de 1.440.000,01 a 1.560.000,00 4,06%de 1.560.000,01 a 1.680.000,00 1,72%de 1.680.000,01 a 1.800.000,00 0,00%de 1.800.000,01 a 1.920.000,00 4,06%de 1.920.000,01 a 2.040.000,00 3,51%de 2.040.000,01 a 2.160.000,00 0,77%de 2.160.000,01 a 2.280.000,00 0,00%de 2.280.000,01 a 2.400.000,00 0,00%Redução em percentuais a partir de abril de 2010Faturamento anual (em R$) Redução do ICMSde 240.000,01 a 360.000,00 30,90%de 360.000,01 a 480.000,00 32,81%de 480.000,01 a 600.000,00 19,77%de 600.000,01 a 720.000,00 26,60%de 720.000,01 a 840.000,00 20,77%de 840.000,01 a 960.000,00 9,41%de 960.000,01 a 1.080.000,00 15,31%de 1.080.000,01 a 1.200.000,00 8,39%de 1.200.000,01 a 1.320.000,00 15,98%de 1.320.000,01 a 1.440.000,00 16,72%de 1.440.000,01 a 1.560.000,00 8,12%de 1.560.000,01 a 1.680.000,00 3,45%de 1.680.000,01 a 1.800.000,00 0,00%de 1.800.000,01 a 1.920.000,00 8,12%de 1.920.000,01 a 2.040.000,00 7,01%de 2.040.000,01 a 2.160.000,00 1,55%de 2.160.000,01 a 2.280.000,00 0,00%de 2.280.000,01 a 2.400.000,00 0,00%http://jcrs.uol.com.br/noticias.aspx?pCodigoNoticia=9596&pCodigoArea=33