Fica para mais tarde a decisão do STF sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins . E: STF breca ação que faria governo devolver R$ 76 bi para empresas.

14 Ago 2008

 

FONTE SITE ESPAÇO VITAL

14082008

Fica para mais tarde a decisão do STF sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins

O Plenário do STF deferiu a liminar que suspende - até o julgamento final de ação declaratória de constitucionalidade - os processos que questionam na Justiça a obrigatoriedade de incluir o valor pago pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). Essa tributação, prevista na Lei federal nº 9.718/98, tem sido afastada por alguns tribunais e juízes em ações de empresas contra a União. Por 9 x 2 votos, a Corte suspendeu todos os processos judiciais sobre esse tema até que o Supremo decida se a inclusão prevista na Lei nº 9.718/98 fere ou não a Constituição Federal. Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o Plenário tentará julgar a ADC nº 18 nos próximos seis meses, sob pena de os processos voltarem a tramitar nas instâncias se passados os 180 dias de prazo para a decisão final sobre o assunto. Por causa da liminar, foram sobrestadas as votações dos recursos extraordinários que tratavam do mesmo tema e estavam na pauta do Plenário de ontem: o RE nº 240785 (que já teve seis votos emitidos a favor do contribuinte) e o RE nº 570203. Segundo o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, se o STF excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a arrecadação do governo cairá em R$ 12 bilhões anuais. Se houver devolução do que foi cobrado nos últimos cinco anos, o prejuízo para os cofres públicos seria de R$ 60 bilhões. (ADC nº 18).

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FONTE SITE FOLHA ON LINE E ENDIVIDADO

STF breca ação que faria governo devolver R$ 76 bi para empresas

YGOR SALLES da Folha Online O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira suspender todas as ações em tramitação na Justiça que questionavam a inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Caso o governo perca essa ação na Justiça, a União pode ter de devolver às empresas R$ 76 bilhões referentes à cobrança da contribução nos últimos cinco anos. Essa conta, segundo a Receita Federal, chegaria a R$ 80 bilhões e se eleva em R$ 12 bilhões ao ano. Trata-se de uma das maiores ações judiciais do setor privado contra o governo. A suspensão dessas ações, pedida pelo governo através da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 18, valerá enquanto o STF julga o mérito da questão --o que, segundo a lei, deve ocorrer em até 180 dias. Nove ministros acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Apenas os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram contrários à concessão da medida cautelar. A decisão é uma vitória parcial do governo. Por um lado, o favorece com a suspensão das ações na Justiça --e unifica a questão em uma ação onde tinha vantagem. Porém, a expectativa do Planalto era de que a ADC fosse votada já hoje, o que lhe daria vitória definitiva na questão. O ADC 18 foi proposto pelo governo para reafirmar a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Nesta votação, o governo vencia por 7 a 3. Mas também corre no STF uma outra ação sobre o tema --um recurso extraordinário (RE 240785) de uma empresa paulista de revenda de autopeças contra decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP/MS) que foi favorável à cobrança-- que parou quando o governo perdia por 6 a 1. `Seria um contrasenso o STF ter uma votação sobre o mesmo tema e com resultados diferentes`, disse José Carlos Mota Vergueiro, especialista em direito tributário do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados. `O ministro Marco Aurélio Mello, que é favorável ao contribuinte nesta questão, pediu vista do processo para organizar os votos.` Segundo o setor empresarial, a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins é ilegal porque trata-se de uma bitributação --já que paga-se a contribuição federal sobre a base de outro tributo. `ICMS é receita do Estado, e não do contribuinte. Então cobrar imposto sobre isso resulta na prática de bitributação`, disse Vergueiro. O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, comemorou a decisão. `A suspensão desses processos todos é uma vitória da União`, disse. Em outra ocasião, Toffoli questionou se o dinheiro, se fosse devolvido, retornaria ao consumidor em forma de preços menores e garantiu que o governo elevaria os impostos para compensar as perdas em caso de derrota. http://www.endividado.com.br/materias_det.php?id=21619