Mozart, amante das contradições, teria inspiração no nosso sistema tributário. E: Em Porto Alegre, Câmara formaliza figura do microempreendedor.
FONTE ESTADO ON LINEQuinta-Feira, 14 de Agosto de 2008 | Versão ImpressaO quadrado não é redondoMozart, amante das contradições, teria inspiração no nosso sistema tributário Fabio Colletti BarbosaNuma de suas maiores obras, a ópera Don Giovanni, Mozart uniu a música ao jogo de palavras. Uma das mais belas árias é aquela em que o criado do inveterado conquistador tenta explicar o inexplicável à noiva que o seu patrão abandonara no altar: "Madamina, il quadro non è rondo" - "Minha cara senhora, o quadrado não é redondo." Amante das contradições, Mozart encontraria inspiração no sistema tributário brasileiro, em que a carga tributária de 35% do produto interno bruto (PIB) não é compatível com a economia de um país em desenvolvimento, os mais de 65 tributos não são administráveis por pequenas e médias empresas, as alíquotas elevadas não são proporcionais às bases tributárias reduzidas e a superposição de impostos sobre a cadeia produtiva não afeta quem pode contribuir mais.Pois, agora, o Brasil está diante da rara oportunidade de fazer do quadrado um quadrilátero e do redondo um círculo, quando se discute a proposta de reforma tributária do governo. O projeto tem grandes avanços, mas incorpora a percepção equivocada de que o sistema financeiro extrai lucros exagerados dos demais setores da economia mediante taxas de juros excessivas. Como corolário, o setor deveria sofrer uma tributação adicional - aliás, inconstitucional e passível de ser estendida a outros segmentos.É preciso jogar luz nessa discussão, com fatos concretos. As instituições financeiras brasileiras não apresentam lucratividade excepcional, comparadas a outros setores. Estudo do professor Domingos Rodrigues Pandeló Jr., do Ibmec, cotejou o desempenho de 48 bancos, que detêm quase 100% dos ativos, com 50 empresas da indústria, do comércio, agrícolas e de serviços, com base na rentabilidade do patrimônio líquido (divisão do lucro líquido pelo patrimônio líquido) e na rentabilidade dos ativos (divisão do lucro líquido pelo ativo total) de 2006. Enquanto a mediana da rentabilidade do patrimônio líquido dos bancos atingiu 19,7%, a das demais empresas foi de 16,1%. A rentabilidade dos ativos dos bancos, por sua vez, foi de 1,8%, ante 5,9% dos outros setores. Outro estudo, da Austin Rating, examinou o desempenho de 672 empresas de capital aberto, agregadas em 28 setores, a partir do resultado apurado entre janeiro e setembro de 2007, com base no retorno do capital próprio investido (a relação lucro líquido sobre patrimônio líquido). Os quatro setores mais rentáveis apresentaram lucratividade entre 24% e 34%, enquanto o setor financeiro (148 bancos) ficou em 14º lugar, com rentabilidade de 12,5%.As hipóteses baseadas em percepções não resistem aos fatos. O setor financeiro não obtém maiores lucros de juros altos. Sua rentabilidade está diretamente ligada ao cenário macroeconômico, pois o setor interage com todos os segmentos. Lucro absoluto, contudo, é confundido com a lucratividade relativa e conduz a propostas de tributação diferenciada do setor, tais como a de um adicional de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por atividade.Essa discriminação contraria os princípios da capacidade contributiva e da isonomia, limitações constitucionais ao poder de tributar. A Constituição federal vincula a "capacidade econômica" ao patrimônio, aos rendimentos e atividades do contribuinte, não ao setor em que opera, e o sujeita apenas a impostos que incidem sobre bens, receitas e operações. O princípio da isonomia tributária, por sua vez, busca a igualdade na lei e a igualdade perante a lei, ao dar tratamento desigual aos juridicamente desiguais. A Constituição cria exceções à isonomia: incentivos fiscais a determinadas regiões, regime tributário favorecido a pequenas e microempresas, ou isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e deficientes físicos. Não menciona, porém, exceções para setores específicos.A cobrança diferenciada poderia justificar-se somente pela adoção de alíquotas maiores em função do lucro ou da lucratividade, para todos os setores da economia. O lucro já é critério adequado e justo para diferenciar contribuintes com maior capacidade contributiva. Já que o fato gerador do IRPJ é o resultado, e não a atividade econômica do setor, a tributação adicional de um segmento específico gera incertezas sobre uma futura extensão da diferenciação a outras atividades. Hoje são os bancos. Amanhã será qual setor? No caso do setor financeiro, ademais do desestímulo à produtividade e à concorrência (por que abrir um banco se a tributação é discriminatória?), a tributação diferenciada não corresponde a uma lucratividade excepcionalmente maior do que a de outros setores, mas pode introduzir insegurança jurídica, uma das raízes das elevadas taxas de juros no Brasil.A eficiência e a transparência do sistema tributário nacional, bem como o equilíbrio das contas fiscais, interessam diretamente ao setor financeiro, que, por isso, acompanha a proposta de reforma tributária, preocupado com o aprimoramento de temas que vão muito além dos assuntos a ele relacionados. Por intermédio da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, o setor tem apresentado sugestões para uma proposta mais ambiciosa. Para o setor financeiro, o Brasil ganhará em competitividade com um sistema compatível com padrões internacionais de tributação, com redistribuição da carga tributária e adoção do princípio da progressividade, preservados a renda, o patrimônio e o consumo como base referencial de tributação.O criado de Don Giovanni teria facilidade para explicar um sistema tributário com essas características, bastaria dizer que, no Brasil, finalmente o círculo é redondo. Fabio Barbosa é presidente do Conselho da Confederação Nacional das InstituiçõesFinanceiras, da Federação Brasileira dos Bancos e do Grupo Santander Brasil http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080814/not_imp223562,0.php-----------------------------------------------------------ECONOMIACâmara formaliza figura do microempreendedor14/8/2008O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei complementar 02/07, que faz ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que criou o Simples Nacional. O projeto foi aprovado por 307 votos favoráveis e um contrário e segue para o Senado. Entre os pontos principais, é criada a figura do microempreendedor individual, beneficiando empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil e que façam a opção pelo Simples Nacional - regime de tributação simplificado das micro e pequenas empresas. Esses empresários podem ter até um funcionário.A alteração deve incentivar a formalização de empreendedores informais, como ambulantes, cabeleireiros e camelôs. Esses profissionais, ao se formalizarem, ficarão isentos de quase todos os tributos e pagarão mensalmente apenas R$ 45,65 para o INSS patronal; R$ 5,00 de ISS, no caso de prestador de serviço; e R$ 1,00 de ICMS. Se tiver empregado, o empresário terá que pagar mais R$ 12,45 para a previdência desse funcionário.Entre os benefícios dessa formalização, está o direito à licença maternidade e à aposentadoria. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), dentro do universo de 10,3 milhões de negócios informais existentes no País, cerca de 8 milhões enquadram-se no perfil do microempreendedor individual. O analista técnico da entidade, André Spínola, explica que o microempreendedor não será obrigado a emitir nota fiscal, mas terá que exigir o documento fiscal do que comprar. Além disso, não será obrigado a fazer contabilidade da empresa. O projeto permite ainda a inclusão de novas categorias no Simples Nacional, como serviço de prótese, serviço de diagnóstico por imagem, laboratório de análises clínicas, instituições de ensino médio, e várias atividades de reparo e manutenção. Foram feitas também mudanças e ajustes em alguns setores, como o de conservação, vigilância e limpeza e empresas de contabilidade.De acordo com o presidente do Sebrae, Paulo Okamoto, há expectativa de que um total de 350 mil a 400 mil pessoas que trabalham na economia informal passem para o mercado formal. Para o dirigente, um dos principais dispositivos do texto aprovado pelos deputados é o que facilita a entrada dos informais na economia legal. "Esse projeto cria a figura do microempresário individual, e o principal alvo do Sebrae é o de alcançar todos os que estão na informalidade em uma mesma atividade para que eles passem para a formalidade", afirmou Okamoto.STF concede liminar contra ações de ICMS e CofinsO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) congelou ontem todas as ações judiciais que tramitam no País questionando a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. As ações ficarão congeladas até que o STF julgue se é constitucional ou não o ICMS figurar na base de cálculo da Cofins. A previsão é de que o julgamento ocorra até o final do ano.Para o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, o governo teve uma vitória. "A suspensão de todos os processos é uma vitória da União. A expectativa da União é a de que o STF julgue constitucional a cobrança", afirmou Toffoli. De acordo com o advogado, cálculos da Fazenda indicam que em caso de derrota do governo haverá uma perda anual de arrecadação de R$ 12 bilhões - e de R$ 80 bilhões se considerado o acumulado nos anos anteriores.Ao congelar as ações sobre ICMS e Cofins, o Supremo atendeu a um pedido de liminar da Advocacia Geral da União (AGU). A decisão foi tomada por 9 dos 11 ministros do STF. O advogado-geral não soube dizer quantas ações sobre o assunto tramitam atualmente na Justiça, mas certamente são milhares. Com a decisão, a União vai continuar a cobrar a Cofins sobre o preço dos produtos e serviços já acrescidos de ICMS. Mas quem já conseguiu liminares na Justiça para não pagar o tributo vai continuar a não pagar até que o STF julgue o mérito da ação.Na ação que deverá ser julgada até o final do ano pelo plenário do STF, a AGU pede que seja declarada constitucional a Lei 9.718, de 1998, que estabelece a base de cálculo da Cofins, excluindo apenas o IPI, não o ICMS. Com a concessão da liminar, o Supremo passa a ter um prazo de 180 dias para julgar o mérito da ação.http://jcrs.uol.com.br/noticias.aspx?pCodigoNoticia=9611&pCodigoArea=33-----------------------------------------------------------