Câmara amplia benefícios do Supersimples. E: Projeto estende parcelamento de dívidas. O Projeto de Lei Complementar 2/07, aprovado pela Câmara nesta quarta-feira, estende o parcelamento de dívidas concedido pela Lei Complementar 123/06, (...)

15 Ago 2008
FONTE SITE PORTAL CAMARAConsolidada - 14/08/2008 00h26 Câmara amplia benefícios do SupersimplesLuiz Alves Mendes Thame: "Projeto permite a legalização de milhões de pequenas empresas."O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o recolhimento de parcelas fixas para os micro e pequenos empresários participantes do Simples Nacional (Supersimples) com receita bruta anual de até R$ 36 mil, que passam a ser enquadrados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). A mudança vale a partir de 1º de janeiro de 2009 e consta do Projeto de Lei Complementar 2/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). A matéria será analisada ainda pelo Senado.De acordo com o texto da emenda substitutiva aprovada, o microempreendedor pagará mensalmente R$ 45,65 a título de contribuição para a Previdência Social, mais R$ 1 se for contribuinte do ICMS e R$ 5 se for contribuinte do ISS.Os optantes por esse regime específico dentro do Supersimples poderão contar ainda com isenções específicas de ICMS ou ISS concedidas por estados e municípios a partir de 1º de julho de 2007.Mendes Thame elogiou o texto aprovado, lembrando que o Brasil possui uma legislação "que dificulta a criação de empresas". Para ele, a votação da matéria na Câmara inverte essa lógica. "Essas regras permitem a legalização de milhões de brasileiros em pequenas empresas", afirmou.Exclusões Quem possuir mais de um estabelecimento; participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou contratar empregado não poderá optar pela sistemática do MEI. A exceção é para o microempreendedor que tiver um único empregado que receba apenas um salário mínimo. Nesse caso, o empresário deverá recolher a contribuição social relativa ao segurado e mais R$ 12,45 a título de contribuição para a seguridade social a cargo do empregador.Outros ramos de atividade que não podem optar pela sistemática do MEI são os de prestadores de serviços como limpeza e vigilância; empresas de produção cultural e artística; produtoras cinematográficas; e empresas montadoras de estandes para feiras.Além da livre opção, que deverá ocorrer em janeiro, o empresário individual poderá ser excluído se exceder o limite de receita de R$ 36 mil anuais.Se o excesso de receita limitar-se a R$ 7,2 mil (20% de R$ 36 mil), a exclusão ocorrerá a partir do ano seguinte, quando a diferença de tributação apurada deverá ser recolhida, sem acréscimos, em parcela única.Caso o excesso supere R$ 7,2 mil, os efeitos da exclusão serão retroativos a 1º de janeiro do ano em que ele ocorrer. Em qualquer situação, o microempresário terá de voltar a recolher os tributos sob a regra geral do Supersimples.Novos optantes De acordo com o projeto aprovado, a partir de 1º de janeiro de 2009 também poderão optar pelo Supersimples prestadores de serviço das seguintes áreas: ensino médio; cursos técnicos de pilotagem; cursos preparatórios para concursos; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia e ressonância magnética, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos; e serviços de prótese em geral.O texto muda ainda o enquadramento de alguns serviços em tabelas diferentes. É o caso dos cursos de línguas estrangeiras, gerenciais e de artes, que não precisarão mais pagar à parte a contribuição social ao INSS.http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=125697-------------------------------------------------FONTE SITE PORTAL CAMARAConsolidada - 14/08/2008 00h26 Projeto estende parcelamento de dívidasO Projeto de Lei Complementar 2/07, aprovado pela Câmara nesta quarta-feira, estende o parcelamento de dívidas concedido pela Lei Complementar 123/06, que valia inicialmente para os débitos existentes até 31 de maio de 2007. Agora, as dívidas com vencimento até 30 de junho de 2008 junto ao INSS ou às fazendas públicas poderão ser parceladas em até cem vezes.Para solucionar um dos grandes problemas de competitividade que envolve as micro e pequenas empresas, o PLP 2/07 permite, às empresas que não participam do Supersimples e são compradoras daquelas enquadradas nesse regime, reterem créditos do ICMS referentes a essas compras, contanto que sejam para comercialização ou industrialização.O crédito será, no máximo, igual ao efetivamente devido pelas micro e pequenas empresas e não será concedido quando a microempresa pagar ICMS por valor fixo ou receber isenção desse imposto. As empresas poderão registrar esse crédito a partir de 1º de janeiro de 2009.Propósito específico O projeto regulamenta a constituição da chamada sociedade de propósito específico, uma espécie de consórcio para a realização de negócios de compra ou venda e exportação.O consórcio não poderá ser ao mesmo tempo destinado a venda e compra, e a microempresa ou empresa de pequeno porte não poderá participar simultaneamente de mais de uma sociedade de propósito específico.Essa sociedade não poderá ainda ser filial, sucursal ou representação de empresa com sede no exterior; ser constituída sob a forma de cooperativa; exercer atividade de banco comercial; ou exercer atividade vedada às microempresas optantes pelo Supersimples, entre outras proibições.Alvará Outra inovação é a possibilidade de os municípios concederem alvará de funcionamento provisório ao microempreendedor individual e às microempresas ou de pequeno porte instaladas na residência do sócio, desde que a atividade não gere grande circulação de pessoas. http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=125696