Zambiasi propõe Estatuto de Fronteira
FONTE NEWS LETTER SEN. SERGIO ZAMBIAZIZambiasi propõe Estatuto de Fronteira(22/08/2008 - 15:35 ) Em plenário, nesta quarta-feira (21), o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) apresentou o Projeto de Lei - (PLS 313/08), que institui o Estatuto de Fronteira para os municípios na linha de fronteira e cidades-gêmeas com a Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana Francesa. O objetivo é promover o desenvolvimento econômico, social, científico, tecnológico e cultural destes municípios aprofundando o processo de integração regional do MERCOSUL e com os demais países. O PLS, de autoria do senador Zambiasi tornará possível a adoção de regimes especiais em matéria de saúde, transporte, legislação tributária, trabalhista, de seguridade social, comercial, construção e melhoria da infra-estrutura viária nos municípios de linha de fronteira e nas cidades gêmeas. Além de garantir a organização da prestação dos serviços necessários para a integração fronteiriça, a medida irá preservar o aproveitamento sustentável dos recursos naturais e também, aprofundar os mecanismos existentes de cooperação policial e judiciária para maior eficácia na atuação criminal, facilitando assim, a aplicação do princípio da territorialidade. "Os municípios fronteiriços estão carentes de uma maior atenção do Governo central e isso se reflete com o êxodo populacional que aumenta ano após ano. Consciente e conhecedor desta situação, atendendo a proposição da Confederação Nacional de Municípios procurei canalizar os anseios das comunidades fronteiriças por meio do presente projeto de lei, para o qual, estou certo, confluirão a boa vontade e a colaboração de todos.", afirma Zambiasi. Conheça as definições: Municípios de linha de fronteira: aqueles em que o seu território faz limite com o país vizinho. Cidades-gêmeas: são adensamentos populacionais de dois ou mais países, conurbados ou semi-conurbados, cortados pela linha de fronteira, seja esta seca ou fluvial, articulada ou não por obra de infra-estrutura, que apresentem grande potencial de integração e que obedecendo, cada uma, aos ditames constitucionais de seu respectivo país tenha características geográficas, ambientais, culturais ou socioeconômicas que aconselhem o planejamento e a ação conjunta das autoridades fronteiriças, com vista à promoção de seu desenvolvimento, fortalecendo o intercâmbio bilateral e internacional.http://www.senado.gov.br/evmnet/Zambiasi/M0011000.asp?txtInformativo=SIM&txtID_ITEM=2216&txtID_SETOR=30&txtTIPO_OPERACAO=NOTICIA
