PROJETOS POLÊMICOS : Relator do STF vota por reserva contínua em RR. E: Aborto em caso de anencefalia. Argumentos contra e a favor.

28 Ago 2008

 

PROJETOS POLÊMICOS

Relator do STF vota por reserva contínua em RR

Ayres Britto foi o único dos 11 ministros a se definir sobre caso, já que pedido de vista adiou julgamento Mariângela Gallucci, Felipe Recondo e Vannildo Mendes A reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, tem de ser demarcada de forma contínua e os arrozeiros que cultivam terras na região têm de abandonar o local. Esse foi, em síntese, o voto do ministro-relator Carlos Ayres Britto no julgamento que vai definir a forma de demarcação da reserva, iniciado ontem no Supremo Tribunal Federal (STF). Baseando-se em artigos da Constituição, o ministro disse que a demarcação de terras indígenas deve ser sempre contínua, rejeitando assim a proposta de alguns parlamentares e do governo de Roraima de criar "ilhas" para as populações indígenas que vivem na reserva. Veja especial sobre a reserva, vídeos do julgamento e íntegra do voto "O formato de toda e qualquer demarcação indígena é o contínuo. Porque somente ele viabiliza os imperativos constitucionais", definiu Ayres Britto. O relator foi o único dos 11 membros do Supremo a votar ontem. Já no meio da sessão os ministros davam como certo o pedido de vista. Coube a Carlos Alberto Direito, o primeiro a votar depois do relator, pedir o adiamento da sessão. O regimento do STF determina que o processo deve ser devolvido para a retomada do julgamento em até 20 dias, mas esse prazo pode ser descumprido. O presidente da Corte, Gilmar Mendes, afirmou que espera concluir o julgamento "até o final deste semestre". CERCAS "As terras já eram e permanecem dos indígenas", afirmou Ayres Britto, em seu voto. "Os rizicultores passaram a explorar as terras em 1992. Eles não têm direito adquirido às posses." Segundo ele, não há problemas na avaliação antropológica feita para basear a demarcação. Além disso, afirmou, os plantadores de arroz degradam o meio ambiente com o uso de agrotóxicos. O relator observou que os índios não se acostumam a viver cercados. "São visceralmente avessos à idéia de guetos, cercas, muros, grades, viveiros", ressaltou. "Se as terras permanecem indígenas, a despeito dos empreendimentos públicos nela incrustados, nem por isso a União decai de seu poder-dever de comandar, de coordenar o uso contínuo de tais empreendimentos." Ainda segundo o ministro, não há nenhum impedimento para que índios vivam em faixas de fronteira. "A Magna Carta Federal não fez nenhuma ressalva quanto à demarcação em faixa de fronteira", disse. Ayres Britto classificou como tentativa de desviar o foco da discussão o argumento de que a ocupação pelos índios poderia atentar contra a soberania nacional. "Não é por aí que se pode falar de abertura de flancos para o tráfico de entorpecentes e drogas afins, nem para o tráfico de armas e exportação ilícita de madeira. Tampouco de perigo para a soberania nacional, senão, quem sabe, como uma espécie de desvio de foco ou cortina de fumaça para minimizar a importância do fato de que empresas e cidadãos estrangeiros é que vêm promovendo a internacionalização fundiária da Amazônia legal, pela crescente aquisição de grandes extensões de terras." ENTREVISTA Durante o julgamento, ele citou entrevista do professor do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio, Viveiros de Castro, concedida aos jornalistas Flávio Pinheiro e Laura Greenhalgh e publicada pelo Estado em abril. Na entrevista, o professor falou sobre a contribuição dos índios para a integridade territorial do País. Ayres Britto citou declaração de Viveiros: "Os índios foram decisivos para que o Brasil ganhasse da Inglaterra. Dizer que viraram ameaça significa, no mínimo, cometer uma injustiça histórica." O ministro disse ainda que o processo de demarcação das terras indígenas, previsto na Constituição de 1988, está atrasado. De acordo com a Constituição, esse processo deveria ser realizado num prazo de cinco anos. http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080828/not_imp232056,0.php

 

28/8/2008 Aborto em caso de anencefalia. Argumentos contra "A menina Marcela, falecida no início de agosto com 1 ano e 8 meses, mostra claramente que a vida de um anencéfalo pode ser motivo de bênção, alegria e carinho para si, sua mãe e para a comunidade. Desejamos uma sociedade que, em vez de se abrir solidariamente aos doentes graves, propõe eliminá-los?", escrevem Paulo Silveira Martins Leão e Júnior, coordenador jurídico do Comitê Nacional Brasil sem Aborto e Luiz Antonio Bento, Assessor da Comissão Vida e Família e Comissão de Bioética da CNBB, em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, 28-08-2008. Eis o artigo. A criança que padece de anencefalia tem sido apresentada por alguns como uma espécie de ser maligno que provoca dor e sofrimento à sua mãe, seu pai e familiares. A solução que propõem é matá-la pelo aborto ou, segundo terminologia recém-inventada, ter seu parto antecipado terapeuticamente. Mas essa “antecipação” não objetiva a vida da criança, e sim sua morte. Os defensores do aborto provocado de feto com anencefalia consideram-no subumano. Nesta concepção está presente uma ideologia de caráter eugênico, que fundamentou a medicina nazista a partir do livro Vidas que não valem a pena ser vividas, do jurista Karl Binding e do psiquiatra Alfred Hoch. Com base em tais concepções, foram eliminados milhares de crianças, adolescentes e adultos considerados não aptos a viver, “inviáveis” socialmente. A “piedade” que lhes era oferecida era a morte. A menina Marcela, falecida no início de agosto com 1 ano e 8 meses, mostra claramente que a vida de um anencéfalo pode ser motivo de bênção, alegria e carinho para si, sua mãe e para a comunidade. Desejamos uma sociedade que, em vez de se abrir solidariamente aos doentes graves, propõe eliminá-los? O Comitê Nacional de Bioética da Itália, composto por especialistas das diversas ciências médicas, diz que o anencéfalo, como os doentes graves em geral, “é uma pessoa vivente, e a reduzida expectativa de vida não limita seus direitos e dignidade”. A atitude adequada do Estado é prevenir a anencefalia, o que é possível especialmente mediante a ingestão de ácido fólico, de baixíssimo custo e elevada eficácia (em torno de 50%) e também amparar as mães e famílias, certo de que o abortamento provocado, inclusive no caso de crianças com anencefalia, causa traumas graves às mulheres, conforme relatório de 25 de agosto de 2008 do Centro Latino-Americano de Direitos Humanos. Enfim, do ponto de vista ético, é preciso partir do valor da pessoa, que transcende qualquer outro bem temporal. Isso se torna ainda mais claro se levarmos em consideração que a vida de cada indivíduo não é apenas um bem pessoal inalienável, mas também um bem social e de todos. Portanto, a sociedade tem a obrigação de promovê-la e defendê-la em todas as suas dimensões. http://www.unisinos.br/_ihu/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=16350

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FONTE SITE INSTITUTO HUMANIOTAS UNISINOS

28/8/2008

Aborto em caso de anencefalia.

Argumentos contra

"A menina Marcela, falecida no início de agosto com 1 ano e 8 meses, mostra claramente que a vida de um anencéfalo pode ser motivo de bênção, alegria e carinho para si, sua mãe e para a comunidade. Desejamos uma sociedade que, em vez de se abrir solidariamente aos doentes graves, propõe eliminá-los?", escrevem Paulo Silveira Martins Leão e Júnior, coordenador jurídico do Comitê Nacional Brasil sem Aborto e Luiz Antonio Bento, Assessor da Comissão Vida e Família e Comissão de Bioética da CNBB, em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, 28-08-2008. Eis o artigo. A criança que padece de anencefalia tem sido apresentada por alguns como uma espécie de ser maligno que provoca dor e sofrimento à sua mãe, seu pai e familiares. A solução que propõem é matá-la pelo aborto ou, segundo terminologia recém-inventada, ter seu parto antecipado terapeuticamente. Mas essa “antecipação” não objetiva a vida da criança, e sim sua morte. Os defensores do aborto provocado de feto com anencefalia consideram-no subumano. Nesta concepção está presente uma ideologia de caráter eugênico, que fundamentou a medicina nazista a partir do livro Vidas que não valem a pena ser vividas, do jurista Karl Binding e do psiquiatra Alfred Hoch. Com base em tais concepções, foram eliminados milhares de crianças, adolescentes e adultos considerados não aptos a viver, “inviáveis” socialmente. A “piedade” que lhes era oferecida era a morte. A menina Marcela, falecida no início de agosto com 1 ano e 8 meses, mostra claramente que a vida de um anencéfalo pode ser motivo de bênção, alegria e carinho para si, sua mãe e para a comunidade. Desejamos uma sociedade que, em vez de se abrir solidariamente aos doentes graves, propõe eliminá-los? O Comitê Nacional de Bioética da Itália, composto por especialistas das diversas ciências médicas, diz que o anencéfalo, como os doentes graves em geral, “é uma pessoa vivente, e a reduzida expectativa de vida não limita seus direitos e dignidade”. A atitude adequada do Estado é prevenir a anencefalia, o que é possível especialmente mediante a ingestão de ácido fólico, de baixíssimo custo e elevada eficácia (em torno de 50%) e também amparar as mães e famílias, certo de que o abortamento provocado, inclusive no caso de crianças com anencefalia, causa traumas graves às mulheres, conforme relatório de 25 de agosto de 2008 do Centro Latino-Americano de Direitos Humanos. Enfim, do ponto de vista ético, é preciso partir do valor da pessoa, que transcende qualquer outro bem temporal. Isso se torna ainda mais claro se levarmos em consideração que a vida de cada indivíduo não é apenas um bem pessoal inalienável, mas também um bem social e de todos. Portanto, a sociedade tem a obrigação de promovê-la e defendê-la em todas as suas dimensões. http://www.unisinos.br/_ihu/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=16350   28/8/2008

Aborto em caso de anencefalia.

Argumentos a favor

"Não há tratamento ou cura para a anencefalia e, por isso, não há o que fazer pela saúde do feto. Mas há como cuidar dessas mulheres", escreve Débora Diniz, professora de Bioética da Universidade de Brasília e Heverton Pettersen, vice-Presidente da Soc. Brasileira de Medicina Fetal e publicado no jornal O Estado de S. Paulo, 28-08-2008. Eis o artigo. A anencefia é uma malformação fetal incompatível com a vida. A certeza médica é a de que um feto com anencefalia não resiste ao parto. Os casos raros de sobrevida são de horas ou poucos dias. Essa é a tese científica internacionalmente válida e reconhecida pela Organização Mundial da Saúde. Quase todos os países democráticos autorizam a antecipação do parto nesse caso. O Brasil é uma exceção entre países com medicina desenvolvida. Os grupos religiosos contrários à ação de anencefalia em curso no Supremo Tribunal Federal acreditam ter uma história que contesta essa certeza científica. Marcela de Jesus é uma criança que teria vivido 1 ano e 8 meses com anencefalia.

Há duas razões pelas quais Marcela não refuta a tese apresentada ao STF. A primeira delas é que ela não era anencéfala. Anencefalia é a ausência total ou parcial da calota craniana, dos hemisférios cerebrais, do cerebelo, com presença de tronco cerebral rudimentar. A tomografia de Marcela apresentada na primeira audiência pública de instrução ao STF mostra que ela tinha tronco cerebral, cerebelo e uma parte do hemisfério cerebral. Ela tinha desenvolvimento incompleto do cérebro. Marcela foi um caso clássico de erro de diagnóstico. Por não ser anéncefala, sobreviveu 20 meses.

A segunda razão é que mesmo que Marcela fosse uma exceção ainda desconhecida pela ciência médica, um único caso não seria suficiente para refutar uma tese científica e jurídica. A medicina não se pauta por exceções. E o raciocínio jurídico em julgamentos de questões de saúde se fundamenta em conhecimentos científicos sistemáticos.

Mas não há história de exceção que desafie o STF nesta ação. O que há são histórias de mulheres anônimas que enfrentam o luto precoce pelo futuro filho. Elas esperam uma decisão da mais alta corte para abreviar a dor pelo filho que não sobreviverá.

Não há tratamento ou cura para a anencefalia e, por isso, não há o que fazer pela saúde do feto. Mas há como cuidar dessas mulheres. Cuidar de seu sofrimento é reconhecer que a decisão pela antecipação do parto é matéria de ética privada. Não cabe ao Estado obrigar as mulheres a manter uma gestação para enterrar o filho instantes após o parto. São essas mulheres que esperam há quatro anos que o STF escute sua dor.

http://www.unisinos.br/_ihu/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=16351