Comissão do Senado aprova cotas para negros em empresas. A CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) do Senado aprovou na quarta (27) projeto de lei que reserva para afro-brasileiros 46% das vagas em empresas com mais de 200 empregados

28 Ago 2008
FONTE SITE UOL28/08/2008 - 10h01Comissão do Senado aprova cotas para negros em empresasDa Redação*Em São PauloA CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) do Senado aprovou na quarta (27) projeto de lei que reserva para afro-brasileiros 46% das vagas em empresas com mais de 200 empregados e 20% dos cargos em comissão do grupo de DAS (Direção e Assessoramento Superiores) da administração pública. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS (Projeto de Lei do Senado) 235/08 muda a Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias na admissão ou permanência de funcionários nas empresas, inclusive por motivos de raça. Afro-brasileiros são, pelo projeto, as pessoas que assim se classificam bem como as que se denominam negros, pretos, pardos ou de categorias análogas.A proposta inicial previa que o percentual de afor-brasileiros nas empresas com mais de 200 empregados fosse de 70% da proporção de afro-brasileiros na população economicamente ativa do Estado em que a empresa esteja instalada. Mas uma emenda apresentada pelo relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), mudou o número para 46%.Para justificar a mudança, o senador Paes usou um dado do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que diz que 46% da população brasileira é composta por negros. O texto determina o prazo de cinco anos após a promulgação da lei para que as empresas cumpram a cota. Mas o texto abre uma brecha para o não-cumprimento da reserva, ao fazer ressalva aos "requisitos educacionais e de qualificação profissional indispensáveis ao desempenho dos cargos ou atividades exercidos na empresa". O projeto diz que, se questionada, a empresa deverá provar que esses requisitos "são estritamente relacionados ao desempenho dos cargos ou atividades em questão, sob pena de serem considerados discriminatórios".Quanto à reserva nos cargos de DAS, o percentual de 20% é apenas uma meta inicial. Segundo o texto, o índice será aumentado gradativamente, "até que a ocupação desses cargos por afro-brasileiros seja equivalente à proporção dessas pessoas na população brasileira". A proposta ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais, na qual receberá decisão terminativa, ou seja, pode ir diretamente à Câmara, sem passar pelo Plenário do Senado.*Com informações da Agência Senadohttp://noticias.uol.com.br/empregos/ultnot/2008/08/28/ult880u7296.jhtm