Justiça dá correção do Plano Bresser a poupadores da Caixa de SP.Decisão foi tomada nesta segunda-feira pela Justiça Federal de São Paulo.A Ação Civil Pública, proposta pela Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão, pedia além da ....
Justiça | 09/09/2008 | 10h34minA juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Federal de São Paulo, decidiu nesta segunda-feira que titulares de caderneta de poupança na Caixa Econômica Federal, com saldo no mês de junho de 1987, terão direito à correção do Plano Bresser. A Ação Civil Pública, proposta pela Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão, pedia além da indenização correspondente à diferença entre o valor creditado em julho daquele ano e o valor devido, indenização por dano moral coletivo a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A juíza Maria Lúcia Ursaia entendeu que o prejuízo suportado pelos poupadores deve ser reparado por recomposição material, com o pagamento dos valores não creditados na época própria, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora, sem, no entanto, constituir dano moral, "que ademais não foi demonstrado" pela autora. As informações são do site da Justiça Federal de São Paulo.http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Geral&newsID=a2170732.xml