Trabalho rejeita projeto sobre saques do PIS e do FGTS; e: Comissão rejeita projeto sobre FGTS de terceirizado.
Aconteceu - 09/09/2008 12h30 Edigar Mão Branca diz que a legislação já é suficiente.A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na última quarta-feira (3), o Projeto de Lei 1866/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que autoriza pessoas com deficiência e idosos que recebam benefício assistencial de prestação continuada a sacarem os recursos que tenham no PIS/Pasep e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).O relator, deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), defendeu a rejeição da proposta alegando que, no caso do PIS/Pasep, a legislação atual já é suficiente. "Há muito os beneficiários da prestação continuada já podem sacar seus saldos nas contas vinculadas do PIS/Pasep. Essa permissão advém da Resolução 3, de 30 de junho de 1997, editada pelo Conselho Diretor desse fundo", lembrou.Quanto ao FGTS, o deputado baiano reconhece que a lei não prevê o saque nesses casos, mas argumenta que dificilmente esses beneficiários teriam depósitos resultantes de uma relação de emprego e, desse modo, nada teriam a sacar.De acordo com a Lei 8.742/93 e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal concedido às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos, a partir de 65 anos, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência e nem de tê-la provida por sua família. "Dessa forma, as condições exigidas para a concessão do benefício pressupõem que a pessoa com deficiência seja incapacitada para o trabalho." Se a pessoa já trabalhou, continua o deputado, e, com o surgimento da deficiência incapacitante, se aposentou, já atendeu um dos requisitos para a movimentação do FGTS. Se nunca trabalhou, em virtude da deficiência, acrescenta Mão Branca, ela nunca foi titular de conta vinculada no FGTS.Em relação aos idosos com mais de 65 anos, o parlamentar argumenta que a maioria está há bastante tempo fora do mercado de trabalho e, por esse motivo,também já atendeu uma das muitas condições para a movimentação do FGTS, como aposentadoria, estar há mais de três anos fora do regime do FGTS, sem trabalho com vínculo empregatício, ter 70 anos ou mais. TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=126292Íntegra da proposta:- PL-1866/2007-----------------------------------------Aconteceu - 09/09/2008 10h36 Roberto Santiago argumenta que já existem leis para garantir o direito dos terceirizados.A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na última quarta-feira (3) o Projeto de Lei 533/07, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que responsabiliza as empresas que terceirizam serviços pelo recolhimento antecipado da contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) referente aos funcionários terceirizados. Esse recolhimento se daria pela retenção de 5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviços.O relator na comissão, deputado Roberto Santiago (PV-SP), defendeu a rejeição da proposta por acreditar que já existem mecanismos legais para impedir que esses trabalhadores sejam prejudicados. Ele citou o exemplo da administração pública, que sofre os efeitos da Lei Geral das Licitações (8.666/93) e só pode quitar a nota fiscal de serviços prestados quando houver a devida comprovação dos recolhimentos e de quitação da folha salarial. "O Tribunal de Contas da União tem feito alertas sobre o dever de fiscalizar o pagamento pelas contratadas de suas obrigações", destacou.Santiago avaliou ainda que, pelo fato de o recolhimento do FGTS ser feito de forma individualizada, nas contas vinculadas de cada trabalhador, há um controle da gestão de pessoal da empresa contratada. "O acesso à folha de freqüência, horas extras, férias e outros fatores que determinam a base de cálculo do FGTS não é da competência da empresa contratante, nem é adequado ao espírito que alimenta o mercado da terceirização, que busca as vantagens decorrentes da transferência da burocracia para a empresa contratada mediante o pagamento de adicional sobre os salários", concluiu.TramitaçãoComo o projeto foi rejeitado na única comissão designada para avaliar o mérito, ele só continuará tramitando se o Plenário aprovar um recurso contra o parecer. Se for aprovado um recurso, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Caso contrário, a proposta será arquivada.http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=126289Íntegra da proposta:- PL-533/2007