A nova Lei de Consórcios aprovada quinta-feira pelo Senado, ao entrar em vigor em janeiro de 2010, permitirá a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar parcelas dos consórcios de imóveis.

15 Set 2008
Domingo, 14 de Setembro de 2008 | Versão ImpressaA nova Lei de Consórcios aprovada quinta-feira pelo Senado, ao entrar em vigor em janeiro de 2010, permitirá a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar parcelas dos consórcios de imóveis. Trata-se de um estímulo a mais num mercado já aquecido, revelando que o governo não está preocupado com o aumento da demanda por imóveis. Hoje, só é possível usar o Fundo de Garantia para dar lance ou para complementar o valor do imóvel adquirido por consórcio.Essa será a terceira mudança, neste ano, no FGTS, um dos fundos mais superavitários do governo federal, dispondo de ativos da ordem de R$ 170 bilhões e caixa (carteira de títulos e fundo de liquidez) estimada entre R$ 70 bilhões e R$ 80 bilhões. (Os últimos dados oficiais, de 2006, indicavam R$ 67,3 bilhões nesses dois itens.)O Fundo já está aplicando R$ 5 bilhões em projetos de infra-estrutura, autorizados caso a caso. Além disso, vendeu ao BNDES títulos do Tesouro Nacional de longo prazo (CVS) no valor de R$ 6 bilhões, em operação para capitalizar o banco de fomento.Os consórcios imobiliários são uma alternativa para pessoas que não querem tomar um financiamento bancário e podem esperar até chegar à casa própria. Há meio milhão de cotistas em consórcios imobiliários, modalidade da qual os bancos também participam (Bradesco e Caixa Econômica Federal são os dois maiores, com cerca de metade do mercado).A nova Lei de Consórcios, que depende da sanção do presidente da República, terá de ser regulada pelo FGTS. Hoje, a movimentação das contas dos trabalhadores no Fundo é feita somente pelos bancos. As administradoras de consórcios não são instituições financeiras, o que sugere uma regulamentação cuidadosa dos saques.Trata-se, na verdade, de mais uma facilidade para os trabalhadores que poderão sacar imediatamente recursos que já lhes pertencem, mas que constituem uma reserva líquida em casos de demissão, doença ou aposentadoria. Portanto, ao ampliar o acesso do trabalhador aos recursos, a Lei de Consórcios amplia também a responsabilidade que devem ter por sua segurança na velhice.A maior justificativa para o saque estará na possibilidade de usar o Fundo para eliminar compromissos de custo mais elevado. O FGTS rende apenas 3% ao ano mais a Taxa Referencial, menos do que o juro do financiamento e do que a taxa de administração dos consórcios de imóveis. http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080914/not_imp241402,0.php